Ofício Circular CR nº
127/2007
de 03 de setembro de 2007
Senhor(a)
Juiz(a),
Levamos ao conhecimento de V. Exa. que a Lei nº 10.436/2002 dispõe
sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, reconhecida como meio
legal de comunicação e expressão por pessoas surdas.
Os arts. 2º e 3º da referida Lei estabelecem que compete ao Poder
Público difundir o uso da Libras, bem como garantir atendimento e
tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
O Decreto Regulamentar da citada Lei, Decreto nº 5.626/2005, no seu
art. 26, estabelece, ainda, que incumbe ao Poder Público a utilização,
difusão, tradução e interpretação da
Libras para a Língua Portuguesa.
Para que seja garantido o acesso ao Judiciário às pessoas
surdas ou surdocegas, faz-se necessário que os juízes se utilizem
de intérpretes ou guias-intérpretes da Língua Brasileira
de Sinais - Libras.
Por meio de pesquisa junto à Internet, obtivemos a informação
de que a Associação dos Profissionais Intérpretes e
Guias-Intérpretes da Língua de Sinais Brasileira do Estado
de São Paulo (www.apilsbesp.org) possui
banco de dados desses profissionais e os indica no caso de solicitação.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor
Regional
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