Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 127/2007
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/09/2007
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Deficientes auditivos e visuais. Língua brasileira de sinais (Libras). Solicitação de intérpretes.
Indexação: Libras; língua brasileira de sinais; intérprete; deficiência auditiva; deficiência visual;  surdez; cegueira; surdos; cegos; surdocegos
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 127/2007
de 03 de setembro de 2007


Senhor(a) Juiz(a),


Levamos ao conhecimento de V. Exa. que a Lei nº 10.436/2002 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, reconhecida como meio legal de comunicação e expressão por pessoas surdas. Os arts. 2º e 3º da referida Lei estabelecem que compete ao Poder Público difundir o uso da Libras, bem como garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.

O Decreto Regulamentar da citada Lei, Decreto nº 5.626/2005, no seu art. 26, estabelece, ainda, que incumbe ao Poder Público a utilização, difusão, tradução e interpretação da Libras para a Língua Portuguesa.

Para que seja garantido o acesso ao Judiciário às pessoas surdas ou surdocegas, faz-se necessário que os juízes se utilizem de intérpretes ou guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Por meio de pesquisa junto à Internet, obtivemos a informação de que a Associação dos Profissionais Intérpretes e Guias-Intérpretes da Língua de Sinais Brasileira do Estado de São Paulo (www.apilsbesp.org) possui banco de dados desses profissionais e os indica no caso de solicitação.


Atenciosamente,


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor Regional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação