Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 39/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/09/2012
Data de publicação: 13/09/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/09/2012
Vigência:

Tema:
Manual de Compras e Licitações do TRT da 2ª Região. Aprovação e divulgação.
Indexação:
Manual; compras; licitação; planejamento; monitoramento; procedimento; recomendação; acórdão; TCU; contratação; rede mundial; menu; projeto; transparência; proposta; comissão; aprovação.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 39/2012
Revogada pela Portaria GP nº 59/2018
Aprova e divulga o Manual de Compras e Licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que em 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região iniciou a revisão das práticas de planejamento e monitoramento dos procedimentos de compras e licitações, com o objetivo de definir os procedimentos internos mais eficientes;

CONSIDERANDO a recomendação constante do Acórdão nº 884/2010 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União quanto a conveniência da elaboração de manual dedicado ao estabelecimento de procedimentos internos para a efetivação de compras, licitações, dispensas e inexigibilidades;

CONSIDERANDO a finalização do Projeto nº 11/2011 deste Tribunal, que tem por objetivo a elaboração de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade da contratação,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Compras e Licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e determinar sua publicação na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, no menu dedicado à Transparência - Licitações.

Parágrafo único. O manual referido no caput será objeto de revisão permanente a cada ano. As propostas de alteração apresentadas serão analisadas pela Comissão responsável e, uma vez aprovadas, integrarão nova versão do documento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de setembro de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/09/2012




Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação