Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 10/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/11/2013
Data de publicação: 13/11/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/11/2013
Vigência:
Tema:
Estabelece a centralização dos processos de habilitação dependentes do processo nº 175/1991 da 1ª VT de Mauá perante o Juízo Auxiliar em Execução.
Indexação:
CF; centralização; processo; VT; distribuição; serviço; execução; habilitação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria CR nº 06/2014.

PORTARIA CR Nº 10/2013
Estabelece a centralização dos processos de habilitação dependentes do processo nº 175/1991 da 1ª Vara do Trabalho de Mauá perante o Juízo Auxiliar em Execução.

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ANELIA LI CHUM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), da economia processual e da concentração de atos;

CONSIDERANDO o interesse comum dos trabalhadores nos autos do processo nº 175/1991, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Mauá;

CONSIDERANDO a possibilidade de distribuição de inúmeras habilitações dependentes da ação coletiva acima mencionada;

CONSIDERANDO o estabelecimento de Juízos Auxiliares em Execução no âmbito deste Regional, conforme disciplina o Provimento GP/CR nº 1/2009,

RESOLVE

Art. 1º Determinar a centralização de todas as habilitações oriundas do processo nº 175/1991 da 1ª Vara do Trabalho de Mauá, inclusive autos principais, perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º As habilitações serão distribuídas livremente entre as Varas de Mauá, sem compensação e, após, serão enviadas pelo Serviço de Distribuição ao Juízo Auxiliar em Execução.

§ 1º É ônus exclusivo da parte providenciar a distribuição da habilitação, observando as diretrizes fixadas pelo Juízo Auxiliar em Execução.


Art. 2º As habilitações referidas no artigo anterior, após o término da suspensão da distribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Mauá, serão distribuídas no Sistema PJe-JT como processo incidental do processo referência nº 00175000519915020361 da 1ª Vara do Trabalho de Mauá. (Artigo alterado pela Portaria CR nº 06/2014 - DOEletrônico 29/09/2014)

Parágrafo único. As habilitações distribuídas à 3ª Vara do Trabalho de Mauá serão redistribuídas por prevenção à 1ª Vara do Trabalho de Mauá antes do término da suspensão da distribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Mauá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2013.


(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/11/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial