Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 05/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 08/02/2013
Data de publicação: 13/02/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/02/2013
Vigência:
Tema:
Integração do Fórum Trabalhista de Cajamar ao PJe-JT.
Indexação:
Informatização; processo; comunicação; eletrônico; sistema; PJe; vara.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 05/2013
Integra o Fórum Trabalhista de Cajamar ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a integração do Fórum Trabalhista de Cajamar, no próximo dia 15 de fevereiro, ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT;


CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação
eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;


CONSIDERANDO a meta 12 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2013 e o cronograma fixado por este Regional para a instalação de Varas Eletrônicas,


RESOLVEM:


Art. 1º Integrar, no próximo dia 15 de fevereiro, a Vara do Trabalho de Cajamar ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, nos termos do art. 11 do Ato GP/CR nº 01/2012, deste Tribunal.


§ 1º A partir da data referida no caput, os processos autuados na Comarca tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, observadas as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 94/2011 e do Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplina o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


§ 2º Os processos já ajuizados e distribuídos perante a Vara do Trabalho de Cajamar, bem como eventuais ações incidentais relativas a
esses processos, prosseguirão sua tramitação e julgamento no formato tradicional, observadas as disposições normativas vigentes aplicáveis aos processos físicos.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 8 de fevereiro de 2013.




(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/02/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial