Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/05/2015
Data de publicação: 09/06/2015
11/06/2015 - REPUBLICAÇÃO
12/06/2015 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/06/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/06/2015 - REPUBLICAÇÃO
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 12/06/2015 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP nº 03/2010. Disciplina a Intimação das Procuradorias Estaduais e Municipais nos processos que tramitam no PJe-JT.
Indexação:
PJe; intimação; Procuradoria; Estadual; Municipal; TST; disciplina; prazo; processo; publicação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP nº 03/2010

PROVIMENTO GP Nº 01/2015

Altera o Provimento GP nº 03/2010, para disciplinar a intimação das Procuradorias Estaduais e Municipais nos processos que tramitam no PJe-JT.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício CPG-Cont nº 66/2015, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que é prática deste Regional intimar pessoalmente as Procuradorias Estaduais e Municipais com o fim de auxiliar o trabalho das mesmas diante do volume de processos;

CONSIDERANDO entendimento sobre tempestividade e contagem dos prazos das Procuradorias Estaduais e Municipais do TST, a exemplo dos julgados AIRR – 87000-55.2008.5.01.0244, DEJT 10/10/2014; AIRR – 2580-92.2011.5.02.0080, DEJT 31/10/2014; AIRR 145100-56.2009.5.01.0021, DEJT 17/10/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º do Provimento GP nº 03/2010, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º As Subseções II a VI da Seção I do Capítulo VI do Provimento GP nº 1/2008 ficam temporariamente suspensas.

§ 1º No período da suspensão prevista no caput, os entes elencados nas Subseções II, III, V e VI comparecerão nas Secretarias das Turmas processantes para ciência do julgado e, querendo, retirada dos autos. O ente elencado na Subseção IV será intimado pessoalmente, através do edital de acórdãos, sendo que o teor das decisões com validade legal poderá ser consultado na página do Tribunal na internet e eventual carga dos autos deverá ser feita nas respectivas Secretarias.

§ 2º Nos processos eletrônicos que tramitam no PJe-JT, as Procuradorias Estaduais e Municipais serão intimadas pessoalmente, pelo sistema, das decisões em data anterior à publicação realizada no DEJT, sem que se promova alteração da contagem do prazo legal a partir da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de maio de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/06/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/06/2015 - REPUBLICAÇÃO
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial