Publicado no DOU de 16/04/2003 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 , que "dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências" , terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 15 de abril de 2003. SENADOR José Sarney
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