ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
Publicado no DOU de 13/05/2003
O PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art.
10 da Resolução n° 1,
de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°
32, de 2001, a Medida Provisória
n° 110, de 14 de março de 2003, que “cria a Carreira de Agente
Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia
Federal e dá outras providências”, terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de maio de
2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional,
12 de maio de 2003.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
|