Publicado no DOU, de 28.05.2003 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, que “dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de junho de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 27 de maio de 2003 Senador JOSÉ SARNEY
|