Publicado no DOU de 08/04/2003 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 83, de 12 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 7 de abril de 2003 Senador JOSÉ SARNEY
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