EMENDA
REGIMENTAL Nº 01/2003
Publicada no DJU, de
19.02.2003
ERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada,
sob a Presidência do Exmo Ministro Presidente Francisco Fausto Paula
de Medeiros, presentes os Exmos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente,
Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider
Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura
França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio
José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes,
Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e a Exma Vice-Procuradora-Geral
do Trabalho, Dr.ª Guiomar Rechia Gomes, Considerando o disposto no art.
544 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os procedimentos
que norteiam a formação do agravo de instrumento para o excelso
Supremo Tribunal Federal; Considerando que ao Tribunal Superior do Trabalho
não compete alterar procedimento de recurso dirigido à excelsa
Corte; Considerando que a matéria não comporta regulamentação
pelo Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho; RESOLVEU , por unanimidade,
aprovar a Emenda Regimental nº 1, nos seguintes termos:
Art. 1º- Fica alterado o caput do art. 277 do Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, suprimindo-se a expressão
"ou ordenado o processamento do agravo nos autos principais", passando a
vigorar a seguinte redação: "Art. 277. Formado o instrumento,
abrir-se-á vista ao agravado, por igual prazo, para oferecimento de
contraminuta, podendo, conforme o caso, requerer o traslado de outras peças
além das exigidas pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
que serão extraídas e juntadas aos autos no prazo de 3 (três)
dias."
Art 2º- A
presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões,
17 de fevereiro de 2003.
VALÉRIO
AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária
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