CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL
EDITAL N° 01/2020
Disponibilizado no DJe de 5/08/2020
Grupo de Trabalho destinado
à elaboração de estudos e indicação de
soluções com vistas à formulação de políticas
judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.
(Portaria
nº 108/2020)
EDITAL
DE CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO GRUPO DE
TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA
Nº 108/2020, DESTINADO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS
E INDICAÇÃO DE SOLUÇÕES COM VISTAS À FORMULAÇÃO
DE POLÍTICAS JUDICIÁRIAS SOBRE A IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO
DO PODER JUDICIÁRIO.
A COORDENADORA E A COORDENADORA ADJUNTA DO GRUPO DE TRABALHO destinado à
elaboração de estudos e indicação de soluções
com vistas à formulação de políticas judiciárias
sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário, instituído
pela
Portaria CNJ 108/2020;
CONSIDERANDO o art. 3º, IV,
da Constituição Federal de 1988, que estabelece como objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, “raça”, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação;
CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de
todas as formas de discriminação racial (Decreto
nº 65.810/69), da qual o Estado brasileiro é parte;
CONSIDERANDO a Lei
nº 12.288/2010, que dispõe sobre o Estatuto de Igualdade Racial,
CONSIDERANDO que a criação do Grupo de Trabalho foi motivada
pela necessidade de fomentar reflexões acerca do enfrentamento do racismo
estrutural que se manifesta no país e também no sistema de
justiça, cabendo-lhe formular estudos sobre a matéria, propondo
ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos
de justiça e em todos os graus de jurisdição, como política
pública para a busca da eliminação das desigualdades
raciais;
CONSIDERANDO que a elaboração do relatório final do
Grupo de Trabalho deve ser subsidiada pela produção teórica
e prática que há muito vem sendo desenvolvida por diversos setores
da sociedade no enfrentamento ao racismo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do
maior número possível de interessados, compatibilizando-a com
os limites temporais e materiais para a elaboração do relatório
final;
RESOLVEM,
Art. 1º Promover os seguintes atos:
I – reunião pública para oitiva de segmentos representativos
da sociedade, com representantes selecionados após inscrição
prévia e especialistas na temática racial que serão convidados
pelo Grupo de Trabalho;
II – convite a universidades, clínicas de direitos humanos, organizações
não governamentais, associações profissionais, Defensorias
Públicas, ao Ministério Público Federal e dos estados,
à Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a toda e qualquer pessoa
interessada, para, por meio de memoriais escritos, até o dia 18 de
agosto de 2020, apresentação de propostas para subsidiar o relatório
final do grupo de trabalho.
Art. 2º As manifestações orais e escritas deverão
versar necessariamente sobre propostas para formulação de políticas
judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4º A reunião a que se refere o inciso I do art. 1º
será realizada no dia 12 de agosto de 2020, de forma virtual, por meio
da plataforma CISCOWEBEX, com transmissão ao vivo pelo Youtube.
I – os convidados participantes da reunião terão dez minutos
para expor suas considerações;
II – na data da reunião, os participantes que fizerem a exposição
deverão apresentar resumo escrito de suas considerações;
III – serão convidados para a reunião pública, na forma
do inciso I do art. 1º:
a) Conselho da Justiça Federal (CJF);
b) Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
c) Conselho dos Tribunais de Justiça;
d) Conselho Federal da OAB (CF/OAB);
e) Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
f) Defensoria Pública da União (DPU);
g) Tribunais de Justiça estaduais de grande, médio e pequeno
porte (2 em cada categoria);
h) Tribunais Regionais Federais;
i) Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos;
j) Universidades (especialistas que já desenvolveram estudos sobre
o tema);
k) Adilson Moreira - Doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade
de Direito da Universidade de Harvard (2013). Doutor em Direito Constitucional
pela Faculdade de Direito da UFMG, com estágio doutoral sanduíche
na Faculdade de Direito da Universidade de Yale (2007) (Bolsista CAPES/CNPq).
Master of Laws pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (2005).
Mestre em Direito Constitucional pela UFMG (2001);
l) Felipe Estrela - Professor Assistente de Legislação Social
e Direito do Trabalho da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Auxiliar
de Direito do Trabalho da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Doutorando
em Direito, Estado e Constituição do Programa de Pós-graduação
em Direito da Universidade de Brasília (PPGD - UnB). Mestre em Ciências
Sociais pela Universidade Federal da Bahia (PPGCS - UFBA). Presidente da
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da
Bahia (AATR). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Cultura Jurídica
e Atlântico Negro (Maré - UnB). Membro do Grupo de Pesquisa
“Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção
Social” (GPTTDPS - UFBA). Tem experiência nas áreas de Direito
do Trabalho, Direito Agrário e Ambiental, Direito dos Povos e Comunidades
Tradicionais e Educação Jurídica Popular;
m) Frei Davi – Presidente do Educafro;
n) José Vicente – Reitor/Fundador da Faculdade Zumbi dos Palmares.
Doutor em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba-SP
(UNIMEP). Mestre em Administração pela Universidade Metodista
de Piracicaba-SP (UNIMEP). Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito
(EDP). Especialização em Relações Internacionais
e Polícia Comunitária – Phoenix-AZ, EUA. Especialização
em narcotráfico e lavagem de dinheiro – Roma, Itália. Bacharel
em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos-SP (FIG). Advogado;
o) Júlio Cesar de Sá da Rocha – Graduado em Direito pela Universidade
Federal da Bahia. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Doutorado Sanduíche na Tulane
University, New Orleans-LA, EU e Pós-doutor em Antropologia pela UFBA.
Foi vice-diretor (2014-2017) e atualmente é professor do quadro permanente
dos cursos de mestrado e doutorado em Direito da UFBA (PPGD);
p) Lúcia Xavier – Coordenadora-Geral da ONG Criola. Conselheira do
Global Fund for Women. Atua na seleção de projetos do Fundo
Elas. Na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, à Xenofobia
e Intolerâncias Correlatas, promovida pela Organização
das Nações Unidas em Durban, em 2001, foi revisora da Declaração
de Durban e do seu Plano de Ação. Doutora em Educação
pela FE - Universidade de São Paulo (2005). Atualmente é Coordenadora
Executiva do Geledés Instituto da Mulher Negra. Tem experiência
em pesquisa e atuação nas áreas de raça, gênero
e direitos humanos;
q) Malungu - Coordenação Estadual das Associações
das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará;
r) Movimento Negro Unificado – MNU;
s) Roger Raupp Rios - Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul ("O princípio da igualdade e a discriminação
por orientação sexual: a homossexualidade no direito brasileiro
e norte-americano, 2000) e Doutor em Direito pela Universidade Federal do
Rio Grande do Sul ("Direito da Antidiscriminação: discriminação
direta, indireta e ações afirmativas", 2004). Desembargador
Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tem experiência
na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando
principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direitos fundamentais,
direito da antidiscriminação, direitos sexuais e direito à
saúde;
t) Sílvio Luiz de Almeida - Doutor e Pós-doutor pelo Departamento
de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo (USP). Mestre em Direito Político e Econômico
e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana
Mackenzie. Graduado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Professor do Curso
de Graduação em Direito e Docente Permanente do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Político
e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Professor
de Filosofia e Ética e de Compliance, Governança Corporativa
e Implementação de Práticas Antidiscriminatórias
na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da
Fundação Getúlio Vargas. Professor de Filosofia do Direito
e Introdução ao Estudo do Direito da Universidade São
Judas Tadeu (SP). Presidente do Instituto Luiz Gama (SP). Consultor especializado
na implantação de políticas de diversidade. Advogado
em São Paulo;
u) Thiago Amparo – Mestre (LLM) em Direitos Humanos e Justiça Internacional
e Doutor (SJD) em Direito Constitucional comparado pela Central European University
(Budapeste-Hungria). Foi pesquisador visitante na Columbia University, em
Nova York.
Professor da FGV- SP;
v) Thula Pires – Mestre e Doutora em Direito Constitucional e Teoria do
Estado pela PUC-RJ. É professora nos cursos de graduação
e pós-graduação do Departamento de Direito da PUC-Rio
e Coordenadora Adjunta de Graduação no mesmo curso. Tem experiência
na área de Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes
temas: racismo, teoria crítica da raça, mulheres negras, direitos
humanos e teoria do reconhecimento;
w) Winnie Bueno - Iyalorixá. Bacharel em Direito pela Universidade
Federal de Pelotas (UFPEL/RS). Mestre em Direito pela Universidade do Vale
Rio dos Sinos (Unisinos/RS) na linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos
e Transnacionalização. Doutoranda em Sociologia pelo Programa
de Pós- Graduação em Sociologia da UFRGS;
x) Zélia Amador de Deus – Doutora em Ciências Sociais pela
Universidade Federal do Pará e professora na mesma instituição
desde 1978. Membro da Comissão Técnica Nacional de Diversidade
para Assuntos Relacionados à Educação dos Afrobrasileiros
- CADARA. Cofundadora do Grupo de Estudos Afro-amazônico da UFPA (2003).
Ex-Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores negros-ABPN.
Art. 5º Os memoriais por escrito a que se refereo inciso II do art.
1º deverão ser encaminhados, até o dia 18.08.2020, para
o endereço eletrônico igualdaderacialnoPJ@cnj.jus.br e observar
os seguintes critérios:
I – indicação do nome da instituição ou pessoas
que subscrevem o documento, com dados e documentos que permitam a identificação
do remetente, bem como descrição de sua atuação
acerca da temática racial, caso tenha;
II – indicação de endereço físico e eletrônico
e de telefone para contato;
III – número máximo de dez páginas, fonte Times New
Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5;
IV – as propostas apresentadas por pessoas jurídicas ou coletivos
deverão ser firmadas por quem tenha autorização para
tanto.
Art. 6º A lista dos segmentos representativos da sociedade selecionados
e a ordem sequencial das manifestações serão publicadas
no site do Conselho Nacional de Justiça;
Art. 7º A reunião pública, que será presidida
pela Coordenadora do Grupo de Trabalho, Conselheira Flávia Moreira
Guimarães Pessoa, terá intervalos de 10 minutos em cada período,
manhã e tarde;
§1º A Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Coordenadora
Adjunta do Grupo de Trabalho, será a presidente adjunta da reunião.
§2º A reunião pública será secretariada pela
juíza de Direito do TJRS Karen Luise de Souza.
À Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica(SEP),
para ciência;
À Secretaria de Comunicação Social do CNJ, para que
promova a ampla divulgação do evento e a transmissão
ao vivo da reunião pública, por meio dos canais disponíveis
no Portal CNJ (art. 1º, V, da Portaria CNJ nº 213/2013)
e pelas emissoras que requererem a autorização pertinente à
Secretaria, assim como a divulgação pela TV Justiça e
pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único,
V, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
À Assessoria de Cerimonial de Eventos do CNJ, para as providências
necessárias à realização da reunião pública
e expedição de cartas-convite aos indicados nas alíneas
do inciso III do art. 4º.
Intimem-se.
Flávia Moreira Guimarães
Pessoa (Coordenadora)
Conselheira
do Conselho Nacional de Justiça e Presidente da Comissão
Permanente de
Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços
Judiciários
Candice
Lavocat Galvão Jobim (Coordenadora Adjunta)
Conselheira
do Conselho Nacional de Justiça e Presidente da
Comissão
Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 5/08/2020
|