CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EDITAL

EDITAL N° 01/2020
Disponibilizado no DJe de 5/08/2020

Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário. (Portaria nº 108/2020)

EDITAL DE CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 108/2020, DESTINADO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E INDICAÇÃO DE SOLUÇÕES COM VISTAS À FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS JUDICIÁRIAS SOBRE A IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO.


A COORDENADORA E A COORDENADORA ADJUNTA DO GRUPO DE TRABALHO destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ 108/2020;

CONSIDERANDO o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, “raça”, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de discriminação racial (Decreto nº 65.810/69), da qual o Estado brasileiro é parte;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.288/2010, que dispõe sobre o Estatuto de Igualdade Racial,

CONSIDERANDO que a criação do Grupo de Trabalho foi motivada pela necessidade de fomentar reflexões acerca do enfrentamento do racismo estrutural que se manifesta no país e também no sistema de justiça, cabendo-lhe formular estudos sobre a matéria, propondo ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos de justiça e em todos os graus de jurisdição, como política pública para a busca da eliminação das desigualdades raciais;

CONSIDERANDO que a elaboração do relatório final do Grupo de Trabalho deve ser subsidiada pela produção teórica e prática que há muito vem sendo desenvolvida por diversos setores da sociedade no enfrentamento ao racismo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do maior número possível de interessados, compatibilizando-a com os limites temporais e materiais para a elaboração do relatório final;

RESOLVEM,

Art. 1º Promover os seguintes atos:

I – reunião pública para oitiva de segmentos representativos da sociedade, com representantes selecionados após inscrição prévia e especialistas na temática racial que serão convidados pelo Grupo de Trabalho;

II – convite a universidades, clínicas de direitos humanos, organizações não governamentais, associações profissionais, Defensorias Públicas, ao Ministério Público Federal e dos estados, à Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a toda e qualquer pessoa interessada, para, por meio de memoriais escritos, até o dia 18 de agosto de 2020, apresentação de propostas para subsidiar o relatório final do grupo de trabalho.

Art. 2º As manifestações orais e escritas deverão versar necessariamente sobre propostas para formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.



Art. 4º A reunião a que se refere o inciso I do art. 1º será realizada no dia 12 de agosto de 2020, de forma virtual, por meio da plataforma CISCOWEBEX, com transmissão ao vivo pelo Youtube.

I – os convidados participantes da reunião terão dez minutos para expor suas considerações;

II – na data da reunião, os participantes que fizerem a exposição deverão apresentar resumo escrito de suas considerações;

III – serão convidados para a reunião pública, na forma do inciso I do art. 1º:

a) Conselho da Justiça Federal (CJF);

b) Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);

c) Conselho dos Tribunais de Justiça;

d) Conselho Federal da OAB (CF/OAB);

e) Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

f) Defensoria Pública da União (DPU);

g) Tribunais de Justiça estaduais de grande, médio e pequeno porte (2 em cada categoria);

h) Tribunais Regionais Federais;

i) Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos;

j) Universidades (especialistas que já desenvolveram estudos sobre o tema);

k) Adilson Moreira - Doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (2013). Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG, com estágio doutoral sanduíche na Faculdade de Direito da Universidade de Yale (2007) (Bolsista CAPES/CNPq). Master of Laws pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (2005). Mestre em Direito Constitucional pela UFMG (2001);

l) Felipe Estrela - Professor Assistente de Legislação Social e Direito do Trabalho da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Auxiliar de Direito do Trabalho da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Doutorando em Direito, Estado e Constituição do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD - UnB). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia (PPGCS - UFBA). Presidente da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Cultura Jurídica e Atlântico Negro (Maré - UnB). Membro do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social” (GPTTDPS - UFBA). Tem experiência nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Agrário e Ambiental, Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais e Educação Jurídica Popular;

m) Frei Davi – Presidente do Educafro;

n) José Vicente – Reitor/Fundador da Faculdade Zumbi dos Palmares. Doutor em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba-SP (UNIMEP). Mestre em Administração pela Universidade Metodista de Piracicaba-SP (UNIMEP). Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito (EDP). Especialização em Relações Internacionais e Polícia Comunitária – Phoenix-AZ, EUA. Especialização em narcotráfico e lavagem de dinheiro – Roma, Itália. Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos-SP (FIG). Advogado;

o) Júlio Cesar de Sá da Rocha – Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutorado Sanduíche na Tulane University, New Orleans-LA, EU e Pós-doutor em Antropologia pela UFBA. Foi vice-diretor (2014-2017) e atualmente é professor do quadro permanente dos cursos de mestrado e doutorado em Direito da UFBA (PPGD);

p) Lúcia Xavier – Coordenadora-Geral da ONG Criola. Conselheira do Global Fund for Women. Atua na seleção de projetos do Fundo Elas. Na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, à Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, promovida pela Organização das Nações Unidas em Durban, em 2001, foi revisora da Declaração de Durban e do seu Plano de Ação. Doutora em Educação pela FE - Universidade de São Paulo (2005). Atualmente é Coordenadora Executiva do Geledés Instituto da Mulher Negra. Tem experiência em pesquisa e atuação nas áreas de raça, gênero e direitos humanos;

q) Malungu - Coordenação Estadual das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará;

r) Movimento Negro Unificado – MNU;

s) Roger Raupp Rios - Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul ("O princípio da igualdade e a discriminação por orientação sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano, 2000) e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul ("Direito da Antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas", 2004). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direitos fundamentais, direito da antidiscriminação, direitos sexuais e direito à saúde;

t) Sílvio Luiz de Almeida - Doutor e Pós-doutor pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Político e Econômico e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Professor do Curso de Graduação em Direito e Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Professor de Filosofia e Ética e de Compliance, Governança Corporativa e Implementação de Práticas Antidiscriminatórias na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Professor de Filosofia do Direito e Introdução ao Estudo do Direito da Universidade São Judas Tadeu (SP). Presidente do Instituto Luiz Gama (SP). Consultor especializado na implantação de políticas de diversidade. Advogado em São Paulo;

u) Thiago Amparo – Mestre (LLM) em Direitos Humanos e Justiça Internacional e Doutor (SJD) em Direito Constitucional comparado pela Central European University (Budapeste-Hungria). Foi pesquisador visitante na Columbia University, em Nova York.
Professor da FGV- SP;

v) Thula Pires – Mestre e Doutora em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-RJ. É professora nos cursos de graduação e pós-graduação do Departamento de Direito da PUC-Rio e Coordenadora Adjunta de Graduação no mesmo curso. Tem experiência na área de Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: racismo, teoria crítica da raça, mulheres negras, direitos humanos e teoria do reconhecimento;

w) Winnie Bueno - Iyalorixá. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL/RS). Mestre em Direito pela Universidade do Vale Rio dos Sinos (Unisinos/RS) na linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Doutoranda em Sociologia pelo Programa de Pós- Graduação em Sociologia da UFRGS;

x) Zélia Amador de Deus – Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará e professora na mesma instituição desde 1978. Membro da Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afrobrasileiros - CADARA. Cofundadora do Grupo de Estudos Afro-amazônico da UFPA (2003). Ex-Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores negros-ABPN.

Art. 5º Os memoriais por escrito a que se refereo inciso II do art. 1º deverão ser encaminhados, até o dia 18.08.2020, para o endereço eletrônico igualdaderacialnoPJ@cnj.jus.br e observar os seguintes critérios:

I – indicação do nome da instituição ou pessoas que subscrevem o documento, com dados e documentos que permitam a identificação do remetente, bem como descrição de sua atuação acerca da temática racial, caso tenha;

II – indicação de endereço físico e eletrônico e de telefone para contato;

III – número máximo de dez páginas, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5;

IV – as propostas apresentadas por pessoas jurídicas ou coletivos deverão ser firmadas por quem tenha autorização para tanto.

Art. 6º A lista dos segmentos representativos da sociedade selecionados e a ordem sequencial das manifestações serão publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça;

Art. 7º A reunião pública, que será presidida pela Coordenadora do Grupo de Trabalho, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, terá intervalos de 10 minutos em cada período, manhã e tarde;

§1º A Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Coordenadora Adjunta do Grupo de Trabalho, será a presidente adjunta da reunião.

§2º A reunião pública será secretariada pela juíza de Direito do TJRS Karen Luise de Souza.

À Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica(SEP), para ciência;

À Secretaria de Comunicação Social do CNJ, para que promova a ampla divulgação do evento e a transmissão ao vivo da reunião pública, por meio dos canais disponíveis no Portal CNJ (art. 1º, V, da Portaria CNJ nº 213/2013) e pelas emissoras que requererem a autorização pertinente à Secretaria, assim como a divulgação pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

À Assessoria de Cerimonial de Eventos do CNJ, para as providências necessárias à realização da reunião pública e expedição de cartas-convite aos indicados nas alíneas do inciso III do art. 4º.

Intimem-se.



Flávia Moreira Guimarães Pessoa (Coordenadora)
Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Presidente da Comissão
 Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários

Candice Lavocat Galvão Jobim (Coordenadora Adjunta)
Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Presidente da
Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão






Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 5/08/2020