TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº  65, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
Publicada no DJU de 18.11.2003

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Desenvolvimento do Sistema Único Nacional de Cálculos dos Juizados Especiais Federais.





O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e considerando o interesse da Secretaria de Assuntos Judiciários em promover a melhoria, o desenvolvimento, a padronização e a gestão do Sistema Único Nacional de Cálculos da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Instituir junto ao Conselho da Justiça Federal a Comissão de Desenvolvimento do Sistema Único Nacional de Cálculos dos Juizados Especiais Federais.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Juiz Federal Bruno Augusto Santos, auxiliada pelo Juiz Federal Valter Antoniassi Maccarone e composta pelos servidores Alexandre da Luz Ramires e Mário de Sena Braga Júnior, representantes das Contadorias da 1ª Região; Wanda Corrêa de Oliveira, representante das Contadorias da 2ª Região; Dimas Teixeira, representante das Contadorias da 3ª Região; Marco Antonio Ochoa, representante das Contadorias da 4ª Região; Maria Gorete de Morais, representante das Contadorias da 5ª Região; Roberto Petruff, Secretário de Informática, e Glória Lopes Trindade, Secretária de Assuntos Judiciários, representantes do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Incumbe à Comissão:

I - organizar e manter banco centralizado de dados, desenvolvimento, padronização e gestão do Sistema Nacional de Cálculos da Justiça Federal;

II - sugerir as medidas que devam ser submetidas ao Conselho da Justiça Federal quanto à implantação do Sistema Único Nacional de Cálculos dos Juizados Especiais Federais;

III - receber e analisar relatórios e sugestões das Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais, propondo medidas e providências necessárias;

IV - aprovar planos de trabalho de interesse de mais de uma região.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 058, de 16 de outubro de 2003.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Brasília, 14 de novembro de 2003.

Ministro NILSON NAVES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 19/11/2003