O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando
de suas atribuições legais e considerando o interesse da Secretaria
de Assuntos Judiciários em promover a melhoria, o desenvolvimento,
a padronização e a gestão do Sistema Único Nacional
de Cálculos da Justiça Federal, resolve:
Art. 1º
Instituir junto ao Conselho da Justiça Federal a Comissão de
Desenvolvimento do Sistema Único Nacional de Cálculos dos Juizados
Especiais Federais.
Art. 2º
A Comissão será presidida pelo Juiz Federal Bruno Augusto Santos,
auxiliada pelo Juiz Federal Valter Antoniassi Maccarone e composta pelos
servidores Alexandre da Luz Ramires e Mário de Sena Braga Júnior,
representantes das Contadorias da 1ª Região; Wanda Corrêa
de Oliveira, representante das Contadorias da 2ª Região; Dimas
Teixeira, representante das Contadorias da 3ª Região; Marco Antonio
Ochoa, representante das Contadorias da 4ª Região; Maria Gorete
de Morais, representante das Contadorias da 5ª Região; Roberto
Petruff, Secretário de Informática, e Glória Lopes Trindade,
Secretária de Assuntos Judiciários, representantes do Conselho
da Justiça Federal.
Art. 3º
Incumbe à Comissão:
I - organizar
e manter banco centralizado de dados, desenvolvimento, padronização
e gestão do Sistema Nacional de Cálculos da Justiça
Federal;
II - sugerir
as medidas que devam ser submetidas ao Conselho da Justiça Federal
quanto à implantação do Sistema Único Nacional
de Cálculos dos Juizados Especiais Federais;
III - receber
e analisar relatórios e sugestões das Seções
Judiciárias e Tribunais Regionais Federais, propondo medidas e providências
necessárias;
IV - aprovar
planos de trabalho de interesse de mais de uma região.
Art. 4º
Fica revogada a Portaria nº 058, de
16 de outubro de 2003.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Brasília,
14 de novembro de 2003.
Ministro NILSON
NAVES