TIPO:  AGRAVO DE PETICAO EM CARTA DE SENTENCA

DATA DE JULGAMENTO: 16/02/2011

RELATOR(A): ROVIRSO APARECIDO BOLDO

REVISOR(A): SILVIA ALMEIDA PRADO

ACÓRDÃO Nº:  20110138842

PROCESSO Nº: 01468012520075020076 (01468200707602017)        ANO: 2010          TURMA:

DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/02/2011

PARTES:

AGRAVANTE(S):
      Via Brasil Ltda.

AGRAVADO(S):
      Raimundo Celestino Silva
      Sudeste Seg e Transp de Valores Ltda (MF

EMENTA:

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO IMPORTE DEVIDO - CONFIGURAÇÃO. Configura má-fé a procrastinação do recebimento do crédito exequendo, mediante a oposição de medidas de defesa na fase executiva (embargos à execução e agravo de petição) sem o pressuposto básico para seu conhecimento, qual seja, a indicação de bens à penhora ou depósito do valor devido. No processo executório, a litigância de má-fé recebe a denominação de ato atentatório à dignidade da justiça, enquadrando-se a protelação verificada como resistência à ordem judicial (art. 600, III, do CPC), motivo pelo qual aplicável multa a cargo da executada, reversível ao exequente, na forma do artigo 601, do CPC. Agravo de petição não conhecido.

ÍNDICE:

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, Geral


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