TIPO:  AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO

DATA DE JULGAMENTO: 09/04/2013

RELATOR(A): SERGIO ROBERTO RODRIGUES

REVISOR(A): RICARDO VERTA LUDUVICE

ACÓRDÃO Nº:  20130323548

PROCESSO Nº: 20120089248        ANO: 2012          TURMA: 11ª

DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/04/2013

PARTES:

AGRAVANTE(S):
      Benedita Yolanda Bianchini

AGRAVADO(S):
      Edgar de Souza Barreto

EMENTA:

EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO JUDICIAL ON LINE . PRAZO INICIAL. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO. Considerando que o bloqueio judicial de numerário em conta bancária é penhora em dinheiro, é certo que não importará em futura arrematação, arrecadação ou remição, de forma que a contagem do prazo para apresentação dos embargos de terceiro, previsto no artigo 1.048 do CPC, deve ser a partir da ciência da constrição.

ÍNDICE:

EMBARGOS DE TERCEIRO, Prazo


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