DATA DE JULGAMENTO: 09/04/2013
RELATOR(A): SERGIO ROBERTO RODRIGUES
REVISOR(A): RICARDO VERTA LUDUVICE
ACÓRDÃO Nº: 20130323548
PROCESSO Nº: 20120089248 ANO: 2012 TURMA: 11ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/04/2013
PARTES:
AGRAVANTE(S):
Benedita Yolanda Bianchini
AGRAVADO(S):
Edgar de Souza Barreto
EMENTA:
EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO JUDICIAL ON LINE . PRAZO INICIAL.
CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO. Considerando que o bloqueio
judicial de numerário em conta bancária é penhora em dinheiro,
é certo que não importará em futura arrematação,
arrecadação ou remição, de forma que a contagem do prazo
para apresentação dos embargos de terceiro, previsto no artigo
1.048 do CPC, deve ser a partir da ciência da constrição.
ÍNDICE:
EMBARGOS DE TERCEIRO, Prazo