TIPO:  AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO

DATA DE JULGAMENTO: 30/07/2013

RELATOR(A): MARTA CASADEI MOMEZZO

REVISOR(A): SÔNIA MARIA FORSTER DO AMARAL

ACÓRDÃO Nº:  20130802195

PROCESSO Nº: 00005795820135020018 A28        ANO: 2013          TURMA: 10ª

DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/08/2013

PARTES:

AGRAVANTE(S):
      Athenee Comércio de Import e Export LTDA

AGRAVADO(S):
      Alipio Mendonça Silva

EMENTA:

"A Agravante não é estranha à lide, na medida em que foi incluída no pólo passivo da execução, diante do reconhecimento de grupo econômico. Por razões óbvias, não detém legitimidade para opor Embargos de Terceiro, porque é parte no processo. Ainda que assim não fosse, inaplicável, in casu, o princípio da fungibilidade e instrumentalidade, isso porque não há prova robusta nos autos de que o juízo encontra-se garantido, circunstância que impossibilita o recebimento dos Embargos de Terceiro como Embargos à Execução. Nesse contexto, mantenho a decisão de origem que extingui o feito sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do art. 267, do Código de Processo Civil. Nego provimento."

ÍNDICE:

EMBARGOS DE TERCEIRO, Cabimento e legitimidade


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