DOCUMENTOS

Exibição ou juntada

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Correição Parcial (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). (TRT/SP - CP 00031531120135020000 - Proc. 00000906020125020081 - 81ª VT / São Paulo - Rel. Anelia Li Chum - DOE 22/04/2013)
Precedentes

Correição parcial. Instrumentação deficiente. Não conhecimento. Não providenciando a Corrigente, como necessário, a juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Correição Parcial (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único, e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Correição Parcial da qual não se conhece. (TRT/SP - CP 00525256020125020000 - Proc. 01505005120025020059 - 59ª VT/São Paulo - Rel. Anelia Li Chum - DOE 07/01/2013)
Precedentes

Reclamação correcional. Não conhecimento. Ante a ausência de cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não se conhece a Reclamação Correcional interposta (artigo 85, inciso II das Normas da Corregedoria). (TRT/SP - RC 00076016120125020000 - Proc. 00011164420125020065 - 65ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 27/08/2012)
Precedentes

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Existência de recurso específico. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Por outro lado, a pretensão da parte desafia a interposição de medida específica, não se justificando a oposição da presente reclamação (artigo 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal deste Tribunal). (TRT/SP - RC 00052727620125020000 - Proc. 00485000820085020432 - 02ª VT/Santo André - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 25/06/2012)

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Existência de recurso específico. Não juntada a íntegra da cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Por outro lado, não se justifica a oposição da presente reclamação, na medida em que a pretensão da parte desafia medida específica, na forma descrita pelo artigo 884 e, se for o caso, artigo 897, ambos da CLT (artigo 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal). (TRT/SP - RC 00053991420125020000 - Proc. 02797000720015020008 - 08ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 18/06/2012)

Reclamação correcional. Inexistência do ato corrigendo. Ante a inexistência do ato corrigendo e que comprometa o procedimento, subvertendo a ordem natural ou a sequência ordenada dos atos processuais, não se conhece da presente reclamação correicional, por incabível. (TRT/SP - RC 00037735720125020000 - Proc. 01903007920075020037 - 37ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 21/05/2012)

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Existência de recurso específico. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Por outro lado, não se justifica a oposição da presente reclamação, na medida em que a pretensão da parte desafia medida específica, na forma descrita pelo artigo 895 da CLT (artigo 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal deste Tribunal). (TRT/SP - RC 00022691620125020000 - Proc. 02378000520095020383 - 03ª VT/Osasco - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/04/2012)

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Existência de recurso específico. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Por outro lado, não se justifica a oposição da presente reclamação, na medida em que a pretensão da parte desafia medida específica, na forma descrita pelo artigo 884 da CLT (artigo 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal deste Tribunal). (TRT/SP - RC 00004001820125020000 - Proc. 00633009020025020031 - 31ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 14/02/2012)
Precedentes

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Existência de recurso específico. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Por outro lado, não se justifica a oposição da presente reclamação, na medida em que a pretensão da parte desafia medida específica, na forma descrita pelo artigo 897 da CLT (artigo 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal deste Tribunal). (TRT/SP - RC 00001533720125020000 - Proc. 00957002620035020031 - 31ª VT/São Paulo - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 30/01/2012)

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Existência de recurso específico. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). (TRT/SP - RC 00091409620115020000 - Proc. 00001661920105020384 - 04ª VT/Osasco - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 12/12/2011)
Precedentes

Reclamação correicional. Não conhecimento. Ausência de cópia. Intempestividade. A medida correicional não pode ser conhecida, em face da ausência de cópia da documentação comprobatória do ato impugnado (artigo 85, inciso II das Normas da Corregedoria) e da inobservância do disposto nos artigos 177 do Regimento Interno deste Regional, bem como dos artigos 79 e 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal. (TRT/SP - RC 00087104720115020000 - Proc. 01807001320085020065 - 65ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 21/11/2011)

Reclamação correicional. Não conhecimento. A ausência de documentação comprobatória do ato impugnado inviabiliza por completo o conhecimento da presente medida, dada a ausência dos elementos documentais indispensáveis à compreensão e análise da controvérsia. Intempestividade. A medida correicional não pode ser conhecida, em face da inobservância do disposto nos artigos 177 do Regimento Interno deste Regional, bem como dos artigos 79 e 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal. (TRT/SP - RC 00071377120115020000 - Proc. 02219004620105020318 - 08ª VT/Guarulhos - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 26/09/2011)

Reclamação correicional. Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Omitiu-se a corrigente e não trouxe à colação cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, exigência incontornável para a interposição da Reclamação Correicional, a teor do artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e dos artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP - RC 00058819320115020000 (40337003420115020000) - Proc. 01034017720105020262 - 02ª VT/Diadema - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/08/2011)

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Não cumprido o quanto disposto no artigo 178 do Regimento Interno e no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste E. Tribunal, impõe-se o não conhecimento da Reclamação Correicional. (TRT/SP - RC 40328005120115020000 - Proc. 01356012720045020302 - 02ª VT/Guarujá - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 01/08/2011)

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Intempestividade. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Outrossim, a presente medida correcional encontra-se intempestiva, pois ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, não cabendo o seu conhecimento (artigo e 85, inciso I das mencionadas Normas da Corregedoria). (TRT/SP - RC 40205005720115020000 - Proc. 00262014520065020064 - 64ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/05/2011)

Reclamação correicional. Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Intempestividade. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). E, mesmo que assim não fosse, a medida correicional não pode ser conhecida, em face da inobservância do disposto nos artigos 177 do Regimento Interno deste Regional, bem como dos artigos 79 e 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal. (TRT/SP - RC 40169002820115020000 - Proc. 01267017720085020314 - 04ª VT/Guarulhos - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/05/2011)
Precedentes

Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Existência de recurso específico. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Por outro lado, a pretensão da parte desafia a interposição de medida específica, na forma descrita pelo artigo 884 da CLT, não se justificando a oposição da presente reclamação (artigo 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal deste Tribunal). (TRT/SP - RC 40023000220115020000 - Proc. 02430019320075020044 - 44ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 14/02/2011)
Precedentes

Reclamação correicional. Não conhecimento: Deixando o requerente de juntar cópia do ato impugnado, não se conhece de correição parcial oferecida (artigos 80, da Consolidação das Normas da Corregedoria, e 178, do Regimento Interno, deste Regional). (TRT/SP - RC 40300201000002000 - Proc. 02645200403502027 - 35ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/11/2010 - Republic. 16/11/2010)
Precedentes

Reclamação Correcional. Não conhecimento. Ausência de documentos. Não acostadas as peças necessárias para a apreciação da reclamação correcional, como compete ao requerente, não cabe o seu conhecimento. Aplicação do art. 178, do Regimento Interno deste Tribunal e dos art. 80, parágrafo único do art. 82 e inciso II, do art. 85, todos da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP - RC 40181201000002006 - Proc. 00436200934102017 - 01ª VT/Itaquaquecetuba - Rel. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald - DOE 26/07/2010)

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência de cópia do ato impugnado. A ausência da cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional termos dos arts. 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. (TRT/SP - RC 40135201000200007 - Proc. 00202201000102010 - 01ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 14/06/2010)
Precedentes

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência de peças indispensáveis. Não conheço da presente medida, dada a ausência de peças indispensáveis ao exame da controvérsia. Aplicação do art. 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP - RC 40051201000002003 - Proc. 00930199700902014 - 09ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 25/03/2010)
Precedentes

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência de peças indispensáveis e intempestividade. Não conheço da presente medida, dada a ausência de peças indispensáveis ao exame da controvérsia e a intempestividade. Aplicação do art. 80 e do art. 85, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP - RC 40443200900002009 - Proc. 04393200608002001 - 80ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 15/12/2009)

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência de peças indispensáveis e intempestividade. Não conheço da presente medida, dada a ausência de peças indispensáveis ao exame da controvérsia e a intempestividade. Aplicação do art. 85, inciso I e II, da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP - RC 40363200900002003 - Proc. 02910200002302010 - 23ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 20/10/2009)
Precedentes

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência de peças indispensáveis. Não conheço da presente medida, dada a ausência de peças indispensáveis ao exame da controvérsia. Aplicação do art. 82, parágrafo único, e do art. 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP - RC 40353200900002008 - Proc. 00991200700802018 - 08ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 13/10/2009)

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência de peças indispensáveis. Não conheço da presente medida pela ausência de peças indispensáveis ao exame da controvérsia, nos termos dos art. 80 e art. 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP - RC 40091200900002001 - Proc. 01345199003602020 - 36ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 30/03/2009)
Precedentes

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Ausência de peças indispensáveis. Não conheço da presente medida porque protocolada fora do prazo legal, como também pela ausência de peças indispensáveis ao exame da controvérsia, nos termos do art. 85, incisos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP - RC 40041200900002004 - Proc. 01477199205302020 - 53ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 09/02/2009)

Reclamação Correcional. Desentranhamento de tréplica. Matéria Jurisdicional. Ato de direção do processo. Art. 765 da CLT. dos artigos argüição da matéria em recurso. Inadmissibilidade. A reclamação correcional limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais, não sendo cabível para questionar atos da atividade jurisdicional, como o desentranhamento de tréplica fundado na inoportunidade do instituto no processo do trabalho. Possível a argüição de prejuízo e, pois, de nulidade em recurso, se for o caso. De acordo com o art. 765 da CLT, o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo. (TRT/SP - RC 40475200800002003 - Proc. 01600200803002014 - 30ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 03/11/2008)
Precedentes

Reclamação correcional. Não-conhecimento. 1. Ausência de cópia do ato impugado. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional por se tratar de documento indispensável ao seu processamento, consoante disposto nos artigos 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno, 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva. (TRT/SP - RC 40388200800002006 - Proc. 00288200505902010 - 59ª VT/São Paulo - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 15/09/2008)
Precedentes

Reclamação correcional. Ausência do ato impugnado. Não conhecimento. Ausência de cópia do ato questionado. Artigos 80 e 85, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Reclamação Correcional não conhecida. (TRT/SP - RC 40379200800002005 - Proc. 01029200746302010 - 03ª VT/São Bernardo do Campo - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 15/09/2008)
Precedentes

Reclamação correcional. Não-conhecimento. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da reclamação correcional por se tratar de documento indispensável ao seu processamento, consoante disposto nos artigos 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. (TRT/SP - RC 40340200800002008 - Proc. 00452200725202013 - 02ª VT/Cubatão - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 01/09/2008)
Precedentes

Reclamação correcional. 1 - Não-conhecimento. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da reclamação correcional por se tratar de documento indispensável ao seu processamento, consoante disposto nos artigos 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. 2 - Retardamento. Cabe ao Magistrado a observância da devida cautela de instar à Secretaria, como seu Corregedor natural, de que não mais ocorram falhas que acarretem retardamento das informações e encaminhamento da Reclamação Correcional à Corregedoria. (TRT/SP - RC 40226200800002008 - Proc. 02953199805302012 - 53ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/06/2008)

Reclamação correcional. Reconsideração. Juntada de defesa e documentos. Atividade jurisdicional. Existência de recurso próprio. Inadmissibilidade. A prerrogativa expressa no artigo 765 Consolidado, confere ampla liberdade ao Magistrado na condução do feito, de acordo com seu livre convencimento. Havendo recurso adequado para atacar o ato, do qual a parte pode se valer na época oportuna, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TRT/SP - RC 40213200800002009 - Proc. 02125200606502015 - 65ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 16/06/2008)

1 - Reclamação correcional. Não-conhecimento. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da reclamação correcional por se tratar de documento indispensável ao seu processamento, consoante disposto nos artigos 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. 2 - Informações. Retardamento. Justificado o retardamento na prestação de informações pela MM. Juíza Corrigenda diante de suas explicações, o que, entretanto, não afasta a necessidade de instar à Secretaria, como sua Corregedora natural, de que não mais ocorram falhas desse teor. (TRT/SP - RC 40170200800002001 - Proc. 01182200706702010 - 67ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 26/05/2008)

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência do ato impugnado. A ausência da cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional nos termos dos arts. 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva. (TRT/SP - RC 40126200800002001 - Proc. 01824200604502013 - 45ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 14/04/2008)

Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência do ato impugnado. A ausência da cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional nos termos dos arts. 80 e 87, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo. (TRT/SP - RC 40078200800002001 - Proc. 01218199740102014 - 1ª VT/Praia Grande - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 03/03/2008)
Precedentes

Reclamação correcional. Juntada de declaração de imposto de renda. Perda de objeto. A juntada da declaração de imposto de renda, para acompanhar o agravo de petição, pelo próprio corrigente, torna prejudicada a reclamação correcional por perda do objeto, conforme disposto no art. 88 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional. (TRT/SP - RC 40532200700002003 - Proc. 01049199925402000 - 4ª VT/Cubatão - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 25/02/2008)

Correição parcial. Não-conhecimento. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da correição parcial consoante disposto nos artigos 80 e 87, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e artigo 178 do Regimento Interno deste Regional. (TRT/SP - RC 40052200800002003 - Proc. 00068200400702017 - 7ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 25/02/2008)
Precedentes

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial