EXECUÇÃO
Embargos à execução. Prazo
Reclamação correcional. Exceção de pré-executividade. Prazo para interposição de impugnação. Garantida a execução, nos termos do artigo 884 da CLT, tem a parte interessada o prazo de 5 dias para interposição de impugnação e/ou embargos, de forma que deve ser afastada a preclusão da manifestação, tempestivamente apresentada, sob pena de cerceamento de defesa. Procedência que se impõe.
(TRT/SP -
RC 40165200800002009 - Proc. 00017200404802023 - 48ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 19/05/2008)
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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