EXECUÇÃO
Penhora. Em geral
Reclamação correcional. Improcedência. O juízo corrigendo exerceu atividade jurisdicional ao determinar a penhora no rosto dos autos da reclamatória que apresentava um saldo credor (depósito recursal). A forma adotada para a satisfação dos débitos trabalhistas decorrem de atividade jurisdicional, como facultado pela Legislação Trabalhista - art. 878, da CLT.
(TRT/SP -
RC 40227201000002007 - Proc. 00380200637202029 - 02ª VT/Mogi das Cruzes - Rel. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald - DOE 09/09/2010)
Reclamação correcional. Execução. Mandado de penhora na boca do caixa. Pedido de suspensão fundado em inobservância do art. 163, § 1º, do Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região). Penhora consumada. Perda do objeto (art. 86 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região). Cumprido o mandado de penhora na boca do caixa, está prejudicada pela perda do objeto (art. 86 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) a reclamação correcional apresentada com fundamento em alegada inobservância do art. 163, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
(TRT/SP -
RC 40522200800002009 - Proc. 00669200809002014 - 90ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 27/04/2009)
Reclamação correcional. Penhora em crédito a favor da executada. Comprovado nos autos que há créditos para a executada receber junto às empresas Vivo e Telefônica, não há irregularidade processual na determinação da penhora, ainda que tenha a executada pleiteado a penhora de créditos de outro cliente, pois tal ato se insere na direção do processo pelo Magistrado. Não é cabível reclamação correcional para atacar ato relacionado à direção do processo para o reexame de atividade jurisdicional. A prerrogativa expressa no artigo 765 Consolidado confere ampla liberdade ao Magistrado na condução do feito, de acordo com seu livre convencimento. Reclamação improcedente.
(TRT/SP -
RC 40342200800002007 - Proc. 00791200202002014 - 20ª VT/São Paulo - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 01/09/2008)
Reclamação correcional. Penhora sobre faturamento. Perito administrador. Havendo nos autos penhora anterior efetuada e mantida, a determinação de outra com novo objeto, o estabelecimento com nomeação de Perito administrador, implica na imposição de dupla garantia para a mesma obrigação, causando tumulto processual. Impõe a presente medida para determinar que seja revogada a penhora sobre o estabelecimento e consequentemente a nomeação de perito-administrador.
(TRT/SP -
RC 40321200800002001 - Proc. 01359199204802013 - 48ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 18/08/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Remoção de bens. Termo de depositário fiel. A execução deve ser desenvolvida da forma menos onerosa ao devedor e, considerando que a devedora foi condenada solidariamente e demonstra que a própria sócia se comprometerá como depositária fiel, tem-se que o indeferimento pelo Juízo do pedido de prazo para que ela firme o compromisso causa tumulto processual, provocando medidas mais onerosas e menos céleres nos autos. Desta forma, cabe procedência à presente medida, inclusive para que a remoção já efetuada dos bens seja anulada e devolvidos os bens à reclamada, devendo antes, porém, ser firmado o termo de compromisso na Secretaria da Vara.
(TRT/SP -
RC 40287200800002005 - Proc. 03334200320202020 - 2ª VT/Barueri - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 28/07/2008 - Republic. 04/08/2008; 05/08/2008)
Reclamação correcional. Dupla garantia na execução. Impossibilidade. Havendo penhora na "boca do caixa", a execução deve prosseguir nessa condição, o que afasta a possibilidade de penhora sobre o estabelecimento, para não ocorrer imposição de dupla garantia para uma única obrigação. Ademais, não é cabível reclamação correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo. A prerrogativa expressa no artigo 765 Consolidado confere ampla liberdade ao Magistrado na condução do feito, de acordo com seu livre convencimento.
(TRT/SP -
RC 40286200800002000 - Proc. 01557200334102010 - 1ª VT/Itaquaquecetuba - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 28/07/2008)
Reclamação correcional. 1 - Penhora em veículo com alienação fiduciária. Matéria jurisdicional recorrível. Inadmissibilidade. Não é dado à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais. Ademais, a existência de remédio próprio para atacar ato considerado tumultuário, impõe a improcedência de medida correcional, nos termos dos artigos 177 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. 2 - Informações. Retardamento. Justificado o retardamento na prestação de informações pelo MM. Juiz Corrigendo diante de suas explicações, o que, entretanto, não afasta a necessidade de instar à Secretaria, como seu Corregedor natural, de que não mais ocorram falhas desse teor.
(TRT/SP -
RC 40272200800002007 - Proc. 02939199602302015 - 23ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 21/07/2008)
Reclamação correcional. Apresentação de certidões. Exigências normativas. Penhora de bens imóveis. Não subverte a ordem processual ou ocasiona sua procrastinação, ordem determinando a apresentação de certidões exigidas pelas Normas Consolidadas da Corregedoria para a penhora de bens imóveis, para a segurança dos próprios interessados em sua efetividade.
(TRT/SP -
RC 40200200800002000 - Proc. 00377199627102015 - 1ª VT/Embu - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Reclamação correcional. Penhora em estabelecimento industrial. Indeferimento fundamentado na comprovação de inatividade da empresa executada. Matéria jurisdicional recorrível. Inadmissibilidade. Não é dado à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais. Ademais, a existência de remédio próprio para atacar ato considerado tumultuário, impõe a improcedência de medida correcional, nos termos dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP -
RC 40054200800002002 - Proc. 01789199903602024 - 36ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 03/03/2008)
Reclamação correcional. Substituição de penhora de imóvel por percentual de faturamento da empresa. Procedência parcial. O ato que determina a substituição da penhora realizada em imóvel pertencente à executada, por percentual de faturamento da empresa, mantendo-se ainda outra penhora em outro imóvel, tumultua o procedimento processual adequado à hipótese concreta com ofensa ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil.
(TRT/SP -
CP 40518200700002000 - Proc. 01564199201602014 - 16ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 18/02/2008)
Reclamação correcional. Indeferimento de penhora de alugueres mantendo penhora de 30% do faturamento da executada. Direção do processo e reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. Não é cabível reclamação correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional. A prerrogativa expressa no artigo 765 Consolidado confere ampla liberdade ao Magistrado na condução do feito, de acordo com seu livre convencimento.
(TRT/SP -
CP 40564200700002009 - Proc. 01813199802202021 - 22ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 21/01/2008)
Reclamação correcional. Indeferimento de penhora e rejeição da alegação de fraude à penhora. Matéria jurisdicional recorrível. Inadmissibilidade. Não é admissível à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional do Magistrado, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais. Por outro lado, a existência de remédio próprio para atacar o ato considerado tumultuário, impõe a improcedência da medida correcional, nos termos dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP -
CP 40563200700002004 - Proc. 01844200003702014 - 37ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 21/01/2008)
Reclamação correcional. Praceamento de bem. Plano de conciliação em execução. Ausência de consentimento do exequente. Improcedência. O ato que indefere o praceamento do imóvel indicado pela executada, para garantia do Juízo, diante da adesão ao plano de quitação dos débitos trabalhistas judiciais, independente do consentimento do exeqüente, não subverte a ordem processual. A parte poderá ser favorecida com a medida, como vem ocorrendo com outros, cujo índice de conciliação alcança a ordem de 90% das proposituras, e reconhecendo o louvável intuito de solução mais rápida do processo pelo Juízo, o que vem sendo, inclusive, incentivado pelos Tribunais Superiores (TST e STF). Improcedência que se impõe.
(TRT/SP -
CP 40558200700002001 - Proc. 00108200306102015 - 61ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 21/01/2008)
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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