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HONORÁRIOS
 Perito em geral
 
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Reclamação correicional. Exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais. Ato tumultuário. Procedência. Está consagrado na OJ nº 98 da SDI-II do C. TST o entendimento de que é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, assegurando-se a realização da perícia independentemente de tal depósito.
(TRT/SP - 
RC 00031439820125020000 - Proc. 00010061120115020411 - 01ª VT/Ribeirão Pires - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 23/04/2012)
Precedentes
 O bloqueio de valores via sistema BACEN JUD é procedimento específico da fase de execução, restando caracterizado tumulto processual decorrente da subversão da boa ordem processual, o ato que, na fase de conhecimento, determina o bloqueio on line para garantia dos honorários periciais prévios pelas reclamadas.
(TRT/SP - 
RC 00002200220125020000 - Proc. 00017319720105020002 - 02ª VT/São Paulo - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 30/01/2012)
 
 Reclamação Correcional. Decisão determinando depósito prévio de honorários periciais. Ausência de previsão legal. Ato tumultuário. Reclamação Correcional conhecida e julgada procedente.
(TRT/SP - 
RC 40131201000002009 - Proc. 02792200906302018 - 63ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 07/06/2010)
 
 Reclamação Correcional. Conhecimento. Alegação de dupla exigência de honorários periciais na sentença condenatória, sem observância do valor já adiantado. Embargos de Declaração rejeitados. Matéria jurisdicional. Ato de direção do processo. Art. 765 da CLT. Inexistência de tumulto processual. Remédios processuais adequados. Inadmissibilidade.
(TRT/SP - 
RC 40447200900002007 - Proc. 00975200834102015 - 01ª VT/Itaquaquecetuba - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 26/01/2010)
 
 Reclamação Correcional. Execução. Honorários Periciais. Indeferimento de redução do valor e de suspensão de diligências do perito (conferência dos pagamentos nas datas correspondentes). Matéria jurisdicional. Ato de direção do processo. Art. 765 da CLT. Inexistência de tumulto processual. Remédios processuais adequados. Inadmissibilidade.
(TRT/SP - 
RC 40407200900002005 - Proc. 01872200406602008 - 66ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 11/01/2010)
 
 Reclamação Correcional. Execução. Honorários Periciais. Sucumbência do autor, beneficiário da justiça gratuita. Pedido de pagamento fundado no Provimento GP/CR 4, de 29 de junho de 2007, e na Resolução 35, de 23 de março de 2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Indeferimento sob a alegação de o autor não ser sucumbente. Determinação do Juízo de primeiro grau para a requerente comprovar o pagamento. Pedido de reconsideração indeferido e determinação de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud. Matéria jurisdicional. Ato de direção do processo. Art. 765 da CLT. Existência de remédios processuais adequados. Inadmissibilidade.
(TRT/SP - 
RC 40307200900002009 - Proc. 01844200707102011 - 71ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 21/09/2009)
 
 Reclamação correcional. Perito administrador. Honorários. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. Determinada a penhora do estabelecimento comercial da devedora, os honorários do perito administrador decorrem da realização de seu mister, sendo este o fato gerador, e são de responsabilidade da executada, independente da eventual homologação de acordo entre as partes. Decisão nesse sentido tem amparo no ordenamento jurídico pátrio, bem por isso não caracteriza atentado à fórmula legal do processo, inviabilizando o uso da medida correcional. Com efeito, não é dado à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais.
(TRT/SP - 
RC 40296200800002006 - Proc. 00366199806302029 - 63ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 18/08/2008)
 
 Reclamação correcional. Perito administrador. Pagamento de honorários. Valor. Redução. Matéria jurisdicional recorrível. Inadmissibilidade. Determinada a penhora do estabelecimento comercial da devedora, os honorários do perito administrador decorrem da realização de seu mister, sendo este o fato gerador, e são de responsabilidade da executada, independente da eventual homologação de acordo entre as partes. Decisão nesse sentido tem amparo no ordenamento jurídico pátrio, bem por isso não caracteriza atentado à fórmula legal do processo, inviabilizando o uso da medida correcional. Com efeito, não é dado à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais. Ademais, a existência de remédio próprio para atacar ato considerado tumultuário, acarreta a improcedência de medida correcional, nos termos dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP - 
RC 40172200800002000 - Proc. 00225200620102014 - 1ª VT/Barueri - Rel. Eduardo De Azevedo Silva - DOE 09/06/2008)
 
 Reclamação correcional. Honorários periciais. Redução. Matéria jurisdicional recorrível. Inadmissibilidade. A redução de honorários periciais não se insere nas hipóteses de medida correcional, que se limita aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados. Por outro lado, a existência de remédio próprio para atacar o ato considerado tumultuário, impõe a improcedência da reclamação correcional, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno.
(TRT/SP - 
RC 40501200700002002 - Proc. 00224200620102010 - 1ª VT/Barueri - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 25/02/2008)
 Precedentes
 
 Honorários periciais. Redução. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. A redução de honorários periciais não se insere nas hipóteses de medida correcional, que se limita aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados, nos termos dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP - 
RC 40490200700002000 - Proc. 01665200220102015 - 1ª VT/Barueri - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 25/02/2008)
 Precedentes
 
 Reclamação correcional. Honorários periciais. Diligências que precedem a sentença de homologação de acordo. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. Os honorários periciais decorrem da realização de trabalho pericial, sendo este o fato gerador, e são de responsabilidade da parte sucumbente no seu objeto, independente da eventual homologação de acordo entre as partes, notadamente quando as diligências foram precedentes. Decisão nesse sentido tem amparo no ordenamento jurídico pátrio, bem por isso não caracteriza atentado à fórmula legal do processo, inviabilizando o uso da medida correcional que se limita aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados, nos termos dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP - 
CP 40417200700002009 - Proc. 00226200620102019 - 1ª VT/Barueri - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 31/01/2008)
 
 Reclamação correcional. Levantamento de honorários periciais em detrimento ao crédito dos exequentes. Tumulto processual. Baseado nos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da celeridade de tramitação, da proteção e da finalidade social, que informam o processo trabalhista, é salutar que o crédito trabalhista prepondere aos honorários periciais nos pagamentos. Atribuir maior valor à Lei de Falências, fora da hipótese prevista para tanto, ou seja, a ocorrência de trabalho para massa falida e aplicá-la analogicamente no processo de execução em prejuízo do credor trabalhista, mais que simples ato jurisdicional, é ato tumultuário e atentatório à boa ordem e lógica processual.
(TRT/SP - 
CP 40542200700002009 - Proc. 01775200004502013 - 45ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 08/01/2008)
 
 |  Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
 
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