NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

Omissão

Reclamação correicional - Ausência de intimação - Nulidade absoluta. A ausência de intimação é matéria de ordem pública, gerando nulidade absoluta e insanável, inclusive quanto aos atos supervenientes que não puderem ser aproveitados (artigo 250 do CPC), podendo ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de manifestação das partes, ou seja, ex officio, primando-se, assim, pelo desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 245, parágrafo único, CPC). (TRT/SP - RC 40128003020115020000 - Proc. 00121016120105020059 - 59ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 27/04/2011)

Reclamação Correcional. Acordo. Homologação. Recurso da União. Contra-Razões. Intimação de réu excluído do pólo passivo. Não-Intimação da requerente. Provimento. Trânsito em julgado. Execução. Indeferimento de pedido de nulidade dos atos desde a intimação para contra-razões. Possibilidade de desconstituição do acórdão regional. Inadmissibilidade. A possibilidade de desconstituição, pelos meios adequados, do acórdão regional, mesmo que, in thesi, formalmente defeituoso o ato processual (intimação para contra-razões) a que se reporta o despacho impugnado, afasta o cabimento da Reclamação Correcional. Exegese do art. 177, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e do art. 79, caput, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. (TRT/SP - RC 40513200800002008 - Proc. 01381200638202015 - 02ª VT/Osasco - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 09/12/2008)

Reclamação correcional. Nulidade de citação. Endereço cadastrado. Direção do processo e reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A declaração de nulidade da citação da reclamada, porque remetida a endereço diverso do cadastrado neste Tribunal tem amparo nos artigos 247 a 250 do CPC e 794/798 da CLT, não configurando atentado à boa ordem processual. A propósito, não é cabível reclamação correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional. A prerrogativa expressa no artigo 765 Consolidado confere ampla liberdade ao Magistrado na condução do feito, de acordo com seu livre convencimento. (TRT/SP - RC 40255200800002000 - Proc. 00835200808902012 - 89ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 07/07/2008)

Reclamação correcional. Nulidade de citação. Citação efetuada na pessoa de ex-sócio da reclamada configura-se em nulidade e que deve ser declarada, ainda que de ofício, pelo Juízo, na forma dos artigos 247 a 250 do CPC. (TRT/SP - RC 40060200800002000 - Proc. 02619200631102012 - 01ª VT/Guarulhos - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/03/2008)

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial