PRAZO
Recurso. Intempestividade
Correição parcial. Intempestividade. Formação deficiente do instrumento. Não conhecimento. Tem-se por intempestiva a Correição Parcial apresentada após o decurso do prazo de 05 dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas desta Corregedoria Regional. Ademais, a ausência de juntada de cópias do ato judicial impugnado e dos documentos comprobatórios dos supostos abusos imputados ao Juízo Corrigendo implica a deficiência de formação do correlato Instrumento, tudo conduzindo ao não-conhecimento da Medida. Correição Parcial da qual não se conhece.
(TRT/SP -
CP 00030240620135020000 - Proc. 00779006820085020464 - 4ª VT / São Bernardo do Campo - Rel. Anelia Li Chum - DOE 22/04/2013)
Correição parcial. Intempestividade. Ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste Tribunal, não cabe o conhecimento da Correição Parcial (art. 85, inciso I, do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Tribunal).
(TRT/SP -
CP 00517175520125020000 - Proc. 00003003519975020050 - 50ª VT/São Paulo - Rel. Anelia Li Chum - DOE 10/12/2012)
Precedentes
Correição parcial. Existência de recurso específico. A existência de remédio próprio para atacar o ato apontado como tumultuário acarreta a improcedência da Correição Parcial, nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste E. Tribunal.
(TRT/SP -
CP 00513962020125020000 - Proc. 02240002620095020021 - 21ª VT/São Paulo - Rel. Anelia Li Chum - DOE 03/12/2012)
Correição parcial. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória, razão pela qual eventual pedido de reconsideração não tem o condão de elastecer o prazo de cinco dias para a apresentação da presente medida.
(TRT/SP -
RC 00089344820125020000 - Proc. 02151001920065020002 - 02ª VT/São Paulo - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 17/09/2012)
Correição parcial. Intempestividade. As considerações iniciais levadas a efeito pela Corrigente, acerca dos atos praticados pelo Perito e pela Magistrada, não merecem conhecimento, eis que entre referidos atos e o protocolo da presente medida decorreram mais de cinco dias (artigo 177 do Regimento Interno, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste Tribunal).
(TRT/SP -
RC 00080493420125020000 - Proc. 00008201220115020015 - 15ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 27/08/2012)
Reclamação correicional. Intempestividade. A medida correicional não pode ser conhecida, em face da inobservância do disposto nos artigos 177 do Regimento Interno deste Regional, bem como dos artigos 79 e 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
(TRT/SP -
RC 00033968620125020000 - Proc. 00008726820125020016 - 16ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/04/2012)
Precedentes
Reclamação correicional. Intempestividade. A presente medida correicional encontra-se intempestiva, pois ultrapassado o prazo de cinco dias, previsto no artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, não cabendo o seu conhecimento (artigo e 85, inciso I das mencionadas Normas da Corregedoria).
(TRT/SP -
RC 00002625120125020000 - Proc. 00012535220115020003 - 03ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/01/2012)
Reclamação correicional. Não conhecimento. Intempestividade e formação irregular do instrumento. Ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste Tribunal, não cabe o conhecimento da Reclamação Correicional (artigo e 85, inciso I das mencionadas Normas da Corregedoria). Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria).
(TRT/SP -
RC 00075014320115020000 - Proc. 02402009720025020007 - 07ª VT/São Paulo - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/10/2011)
Precedentes
Reclamação correicional. Não conhecimento. Ultrapassado o prazo de cinco dias previsto nos artigos 177 do Regimento Interno e 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, bem como ante a ausência de cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, de se não conhecer a Reclamação Correicional interposta (artigo 85, inciso I das mencionadas Normas da Corregedoria).
(TRT/SP -
RC 00064040820115020000 - Proc. 00012052520115020446 - 06ª VT/Santos - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 29/08/2011)
Precedentes
Reclamação Correcional. Intempestiva. Não se conhece da presente medida, uma vez que apresentada após o decurso de cinco dias, como estabelecido no art. 177 do Regimento Interno e dos artigos 80 e 85, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40235201000002003 - Proc. 00618200901402010 - 14ª VT/São Paulo - Rel. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald - DOE 13/09/2010)
Precedentes
Reclamação correicional. Tempestividade: "Desrespeitado o prazo fixado nos arts. 177, do Regimento Interno e 80, da Consolidação das Normas da Corregedoria desta Corte, não é conhecida a reclamação correicional interposta, por intempestiva".
(TRT/SP -
RC 40220201000002005 - Proc. 02384200702502018 - 25ª VT/São Paulo - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 30/08/2010)
Reclamação correicional. Intempestividade. "Por cuidar de medida administrativa, o prazo para oferecimento de reclamação correicional tem início a partir da ciência do ato impugnado". Reclamação correicional não conhecida, por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40218201000002006 - Proc. 00978199404402017 - 44ª VT/São Paulo - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 30/08/2010)
Precedentes
Reclamação correicional. Intempestividade: "Por cuidar de medida administrativa, o prazo para oferecimento de reclamação correicional tem início a partir da ciência do ato impugnado, não socorrendo à parte a suspensão dos prazos judiciais determinada pela Portaria GP/CR n.º 08/2010". Reclamação correicional não conhecida, por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40196201000002004 - Proc. 01757199302602013 - 26ª VT/São Paulo - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 16/08/2010)
Precedentes
Reclamação Correcional. Não-Conhecimento. Intempestividade. Não conheço da presente medida porque protocolada a destempo, dada a inobservância do artigo 177 do Regimento Interno e dos artigos 80 e 85, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40115201000002006 - Proc. 01016200031602022 - 06ª VT/Guarulhos - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 21/06/2010)
Precedentes
Reclamação Correcional. Não-Conhecimento. 1- Intempestividade. Não conheço da presente medida porque protocolada a destempo, dada a inobservância do artigo 177 do Regimento Interno e dos artigos 80 e 85, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. 2- Ausência de cópia do ato impugnado. A ausência da cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional nos termos dos arts. 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP -
RC 40105201000002000 - Proc. 00336199301002010 - 10ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 10/05/2010)
Reclamação correcional. Intempestividade. Nos termos do artigo 177 do Regimento Interno, regulamentado pelos artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, a petição deve ser aviada no prazo de cinco dias, contado da ciência do ato impugnado. Reclamação Correcional não conhecida.
(TRT/SP -
RC 40043201000002007 - Proc. 02572199507102025 - 71ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 23/03/2010)
Precedentes
Reclamação Correcional. Intempestividade. Inobservância do art. 177 do Regimento Interno do Tribunal, c/c art. 80 e art. 85, inciso I, da consolidação das Normas da Corregedoria. Não-Conhecimento.
(TRT/SP -
RC 40329200900002009 - Proc. 00069199800802021 - 08ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 28/09/2009)
Reclamação correcional. Não - conhecimento. Intempestividade. Ausência de peças indispensáveis. Não conheço da presente medida porque protocolada fora do prazo legal, como também pela ausência de peças indispensáveis ao exame da controvérsia, nos termos do art. 85, incisos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40253200900002001 - Proc. 01982199900802026 - 08ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 03/08/2009)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Não conheço da presente medida porque protocolada fora do prazo legal, nos termos do art. 85, inciso I da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40207200900002002 - Proc. 00690200904202017 - 42ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 29/06/2009)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ineficácia suspensiva ou interruptiva do prazo pela formulação de reclamação correcional anterior fundada nos mesmos fatos. Intempestividade. Não conheço da presente medida porque protocolada fora do prazo legal, nos termos do art. 85, inciso I da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40105200900002007 - Proc. 01882199906402028 - 64ª VT/São Paulo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 30/03/2009)
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Não conheço da presente medida porque protocolada fora do prazo legal, nos termos do art. 87, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40579200800002008 - Proc. 01318199231602017 - 06ª VT/Guarulhos - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 19/01/2009)
Reclamação correcional. Não conhecimento. Intempestividade. Não conheço da presente medida porque protocolada a destempo, nos termos dos artigos 80 e 85, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40521200800002004 - Proc. 00168200846202011 - 02ª VT/São Bernardo do Campo - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 09/12/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Intempestividade. Não conhecimento. Medida correcional apresentada fora do prazo previsto no Regimento Interno (cinco dias, art. 54), bem como dos Artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Reclamação Correcional não conhecida.
(TRT/SP -
RC 40390200800002005 - Proc. 1643/1995 - 17ª VT/São Paulo - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 22/09/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento. 1. Ausência de cópia do ato impugado. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional por se tratar de documento indispensável ao seu processamento, consoante disposto nos artigos 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno, 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40388200800002006 - Proc. 00288200505902010 - 59ª VT/São Paulo - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 15/09/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 177 do Regimento Interno deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de cinco dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio, não se conhece da medida por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40374200800002002 - Proc. 01902200406502000 - 65ª VT/São Paulo - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 15/09/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Não conhecimento. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição de Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40344200800002006 - Proc. 02471200403902002 - 39ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 01/09/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno, 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva. Ausência de ato impugnado. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da reclamação correcional por se tratar de documento indispensável ao seu processamento, consoante disposto nos artigos 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP -
RC 40270200800002008 - Proc. 02421199003202017 - 32ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 04/08/2008)
Reclamação correcional. Agravo de petição intempestivo. Matéria jurisdicional recorrível. Inadmissibilidade. Decisão que denegou processamento ao Agravo de Petição por intempestivo, trata-se de atividade jurisdicional do Magistrado, não sendo passível seu reexame pela Corregedoria, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais. Por outro lado, a existência de remédio próprio para atacar o ato considerado tumultuário, impõe a improcedência da medida correcional, no termos do artigo 177 do Regimento Interno.
(TRT/SP -
RC 40279200800002009 - Proc. 02149200503202025 - 32ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 21/07/2008)
Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 177 e 178 do Regimento Interno, 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40254200800002005 - Proc. 01542200406802018 - 68ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 21/07/2008)
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Ausência do ato impugnado. Não se conhece de medida correcional protocolada fora do prazo legal, como também quando ausente cópia do ato impugnado, nos termos dos arts. 80 e 85, incisos I e II, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40276200800002005 - Proc. 00829199401002010 - 10ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 14/07/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento.: 1 - Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno, 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva. 2 - Ausência de ato impugnado. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da reclamação correcional por se tratar de documento indispensável ao seu processamento, consoante disposto nos artigos 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP -
RC 40266200800002000 - Proc. 01236200706702018 - 67ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 07/07/2008)
Reclamação correcional. Intempestividade. Pedido de reconsideração. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo, sendo que, eventual pedido de reconsideração não tem o condão de suspendê-los ou interrompê-los.
(TRT/SP -
RC 40207200800002001 - Proc. 01614200406502018 - 65ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Pedido de reconsideração. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo, sendo que, eventual pedido de reconsideração não tem o condão de suspendê-lo ou interrompê-lo.
(TRT/SP -
RC 40204200800002008 - Proc. 01837200106702015 - 67ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Ausência do ato impugnado. Não conheço da presente medida porque protocolada fora do prazo legal, como também pela ausência da cópia do ato impugnado, nos termos dos arts. 177 e 178 do Regimento Interno desta Corte, bem como dos arts. 80 e 85, incisos I e II, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40190200800002002 - Proc. 01365200406002019 - 60ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Pedido de reconsideração. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo, sendo que, eventual pedido de reconsideração não tem o condão de suspendê-lo ou interrompê-lo. Ausência o ato impugnado. A ausência da cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional nos termos dos arts. 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP -
RC 40152200800002000 - Proc. 00822200707302017 - 73ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 28/04/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Despacho denegatório de processamento de recurso intempestivo. Matéria jurisdicional recorrível. Inadmissibilidade. Não é dado à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais. A existência de remédio próprio para atacar ato considerado tumultuário, impõe a improcedência de medida correcional, nos termos dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal.
(TRT/SP -
RC 40129200800002005 - Proc. 01080200731102015 - 1ª VT/Guarulhos - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 22/04/2008)
Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno, bem como artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40113200800002002 - Proc. 00686200329102010 - 01ª VT/Franco da Rocha - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 07/04/2008)
Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado, ainda que a parte intimada esteja de posse dos autos em carga. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo, sendo que, eventual pedido de reconsideração não tem o condão de suspendê-lo ou interrompê-lo.
(TRT/SP -
RC 40092200800002005 - Proc. 00035200700202046 - 2ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 17/03/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno, 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40047200800002000 - Proc. 02585200303002017 - 30ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/03/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência do ato impugnado. A ausência da cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional nos termos dos arts. 80 e 87, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo.
(TRT/SP -
RC 40078200800002001 - Proc. 01218199740102014 - 1ª VT/Praia Grande - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 03/03/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Intempestividade. Ausência do ato impugnado. Não conheço da presente medida porque protocolada fora do prazo legal, como também pela ausência da cópia do ato impugnado, nos termos dos arts. 80 e 87, incisos I e II, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
(TRT/SP -
RC 40077200800002007 - Proc. 00398200504902015 - 49ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 03/03/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Intempestividade. Pedido de reconsideração. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo, sendo que, eventual pedido de reconsideração não tem o condão de suspendê-los ou interrompê-los.
(TRT/SP -
RC 40074200800002003 - Proc. 00787200707102026 - 71ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 03/03/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 177 do Regimento Interno deste Tribunal, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva, sendo que, compete ao interessado juntar ao feito eventual fato ensejador de suspensão ou interrupção do lapso temporal.
(TRT/SP -
RC 40550200700002005 - Proc. 00588199646302010 - 3ª VT/São Bernardo do Campo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 25/02/2008)
Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência do ato impugnado. A ausência da cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional nos termos dos arts. 80º e 87º, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria e 178 do Regimento Interno deste Tribunal. Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece da medida, por intempestiva.
(TRT/SP -
RC 40538200700002000 - Proc. 01581199600202012 - 2ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 25/02/2008)
Precedentes
Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos do artigo 177 e 178 do Regimento Interno desta Corte, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo.
(TRT/SP -
RC 40051200800002009 - Proc. 01614200003302010 - 33ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 25/02/2008)
Reclamação correcional. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos dos artigos 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, a petição deve ser aviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o qüinqüídio legal, não se conhece do apelo, por intempestivo.
(TRT/SP -
CP 40036200800002000 - Proc. 02454200102402016 - 24ª VT/São Paulo - Rel. Décio Sebastião Daidone - DOE 18/02/2008)
Precedentes
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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