AÇÃO

Conexão

Embargos de Terceiro. Distribuição por dependência. Ação autônoma. Embora os Embargos de Terceiro tenham natureza de ação autônoma, resta inequívoca a total dependência do processo principal. Os Embargos de Terceiro constituem incidente de execução, na medida em que visam restituir a posse ou a propriedade de bem indevidamente constrito de terceiro não participante do processo (art. 1046 do CPC). Nos termos do art. 1049 do CPC a distribuição dos Embargos é feita por dependência, tramitando o processo no mesmo Juízo que a ação principal. A mesma regra aplica-se à tramitação na 2ª Instância, já que o caráter acessório dos Embargos de Terceiro permanece. Na instância ad quem, os Embargos de Terceiro também são distribuídos por dependência à ação principal. Assim, se o processo trabalhista principal já tramitou em 2º Grau, resta instaurado o instituto da prevenção, nos moldes do art. 82 do Regimento Interno deste Regional. (TRT/SP 30001200900002004 - OE - CC - Ac. 123/09-OE - Rel. Sérgio Winnik - DOE 18/11/2009)


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