Agravo de Instrumento
Prazo
Mandado de segurança.
Prazo para interposição de agravo de instrumento e para contrarrazões
de recurso de revista. Devolução. In casu, pretendia
o impetrante instruir agravo de instrumento com extração de
cópias, que segundo alega não se encontravam nos autos. Porém,
algumas das peças referidas foram desentranhadas e entregues ao patrono
da parte adversa, conforme certificado nos autos. Portanto, o impetrante
agiu com descuido no exame das peças dos autos. Em relação
às demais peças, não foram produzidas provas de que
as mesmas não estavam nos autos. Não configurada violação
a direito líquido e certo do impetrante. Segurança que se denega.
(TRT/SP 81061200900002005 - TP - MS - Ac.
173/09-TP - Rel. Marta Casadei Momezzo - DOE 25/02/2010)
|
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
|