Agravo de Instrumento

Prazo

Mandado de segurança. Prazo para interposição de agravo de instrumento e para contrarrazões de recurso de revista. Devolução. In casu, pretendia o impetrante instruir agravo de instrumento com extração de cópias, que segundo alega não se encontravam nos autos. Porém, algumas das peças referidas foram desentranhadas e entregues ao patrono da parte adversa, conforme certificado nos autos. Portanto, o impetrante agiu com descuido no exame das peças dos autos. Em relação às demais peças, não foram produzidas provas de que as mesmas não estavam nos autos. Não configurada violação a direito líquido e certo do impetrante. Segurança que se denega. (TRT/SP 81061200900002005 - TP - MS - Ac. 173/09-TP - Rel. Marta Casadei Momezzo - DOE 25/02/2010)


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