ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Efeitos
Mandado de segurança.
Honorários de perito. Reclamante beneficiário da justiça
gratuita e sucumbente na pretensão que deu origem à perícia.
Cometimento à união do ônus relativo aos honorários
respectivos. À luz dos princípios constitucionais do amplo
acesso à justiça, da assistência jurídica integral
e gratuita, da efetividade do processo e da celeridade, a União é
responsável pelo pagamento dos honorários de perito sempre
que a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita
for sucumbente na pretensão que deu origem à perícia.
Segurança que concede. (TRT/SP 00093938420115020000 - OE - MS -
Ac.
023/12-OE - Rel. Maria Doralice Novaes - DOE 11/05/2012)
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Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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