ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Efeitos

Mandado de segurança. Honorários de perito. Reclamante beneficiário da justiça gratuita e sucumbente na pretensão que deu origem à perícia. Cometimento à união do ônus relativo aos honorários respectivos. À luz dos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça, da assistência jurídica integral e gratuita, da efetividade do processo e da celeridade, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito sempre que a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita for sucumbente na pretensão que deu origem à perícia. Segurança que concede. (TRT/SP 00093938420115020000 - OE - MS - Ac. 023/12-OE - Rel. Maria Doralice Novaes - DOE 11/05/2012)


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial