COISA JULGADA

Alcance

Agravo Regimental. Não ocorre violação a coisa julgada quando o debate envolve a proporcionalidade dos reajustes da URP de abril e maio/88, bem como a limitação da condenação à implantação do Regime Jurídico Único. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 02, do Tribunal Pleno, do TST. (TRT/SP 00028198903502672 – TP – ARg – Ac. 143/07-TP – Rel. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald – DOE 17/01/2008)


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