Agravo Regimental. Não
ocorre violação a coisa julgada quando o debate envolve a
proporcionalidade dos reajustes da URP de abril e maio/88, bem como a
limitação da condenação à implantação
do Regime Jurídico Único. Aplicação da Orientação
Jurisprudencial nº 02, do Tribunal Pleno, do TST. (TRT/SP 00028198903502672
– TP – ARg – Ac.
143/07-TP – Rel. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
– DOE 17/01/2008)
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