COISA JULGADA

Efeitos

Agravo regimental. Requisição de pequeno valor. Reexame da demanda originária. Impossibilidade. Não há como se reexaminar decisão já transitada em julgado, sob pena de violação da coisa julgada, pretensão inadmissível nesta estreita via processual administrativa, atingível apenas por intermédio de Ação Rescisória. Agravo Regimental não provido. (TRT/SP 02672200104202670 - TP - ARg - Ac. 061/08-TP - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 09/06/2008)


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