Agravo regimental. Requisição
de pequeno valor. Reexame da demanda originária. Impossibilidade.
Não há como se reexaminar decisão já transitada
em julgado, sob pena de violação da coisa julgada, pretensão
inadmissível nesta estreita via processual administrativa, atingível
apenas por intermédio de Ação Rescisória. Agravo
Regimental não provido. (TRT/SP 02672200104202670 - TP - ARg - Ac.
061/08-TP - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 09/06/2008)
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