Competência para julgar
recurso de multa aplicada pela Turma do Tribunal, em razão de embargos
considerados protelatórios. Art. 678, inciso I, alínea "C",
N.1, da CLT. Em face do princípio do duplo grau, tais multas somente
são julgadas, se for o caso, pelo c. TST., mediante a utilização
de Recurso de Revista. Trata-se de ato de jurisdição, que
impõe interpretação dos próprios embargos. A
redação imprimida ao dispositivo em causa (processar e julgar
em última instância) indica que o artigo referido diz respeito
ao recurso de multa de natureza administrativa. E, à época
da publicação do Decreto-lei a Justiça do Trabalho
não integrava, ainda, o Poder Judiciário. Ademais, a recorrente
já utilizou o recurso de revista, com finalidade idêntica.
Aplicação do princípio da uni-recorribilidade. (TRT/SP
01391200544602001 - TP - RM - Ac.
169/08-TP - Rel. Carlos Francisco Berardo - DOE 19/11/2008)
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