COMPETÊNCIA

Multa

Competência para julgar recurso de multa aplicada pela Turma do Tribunal, em razão de embargos considerados protelatórios. Art. 678, inciso I, alínea "C", N.1, da CLT. Em face do princípio do duplo grau, tais multas somente são julgadas, se for o caso, pelo c. TST., mediante a utilização de Recurso de Revista. Trata-se de ato de jurisdição, que impõe interpretação dos próprios embargos. A redação imprimida ao dispositivo em causa (processar e julgar em última instância) indica que o artigo referido diz respeito ao recurso de multa de natureza administrativa. E, à época da publicação do Decreto-lei a Justiça do Trabalho não integrava, ainda, o Poder Judiciário. Ademais, a recorrente já utilizou o recurso de revista, com finalidade idêntica. Aplicação do princípio da uni-recorribilidade. (TRT/SP 01391200544602001 - TP - RM - Ac. 169/08-TP - Rel. Carlos Francisco Berardo - DOE 19/11/2008)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação