EXCEÇÃO

Litispendência

Agravo regimental de decisão em reclamação correcional. Preliminar de litispendência acolhida. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. Decisão que acolhe litispendência e determina a suspensão do processo, é matéria jurisdicional, adstrita ao princípio do livre convencimento do Magistrado, nos termos do artigo 765 da CLT, que interpretou e aplicou a legislação que entendia incidente ao caso concreto, não podendo ser considerada atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40032200800002002 - TP - ARgDCr - Ac. 097/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação