Agravo regimental de decisão
em reclamação correcional. Preliminar de litispendência
acolhida. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso.
Inadmissibilidade. Decisão que acolhe litispendência e determina
a suspensão do processo, é matéria jurisdicional, adstrita
ao princípio do livre convencimento do Magistrado, nos termos do artigo
765 da CLT, que interpretou e aplicou a legislação que entendia
incidente ao caso concreto, não podendo ser considerada atentado à
fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação
Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do Regimento
Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido.
(TRT/SP 40032200800002002 - TP - ARgDCr - Ac.
097/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
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