EXECUÇÃO

Adjudicação

Agravo regimental. Expedição de carta de adjudicação. Indeferimento por possível violação a direito de terceiros. Reexame de atividade jurisdicional recorrível. Inadmissibilidade. O indeferimento da expedição de carta de adjudicação, fundamentado na ausência de trânsito em julgado dos embargos de terceiro opostos contra o bem penhorado, bem como na irregularidade da intimação da executada, não pode ser considerado atentatório à fórmula legal do processo. Trata-se de atividade jurisdicional passível de recurso, agindo o magistrado na livre condução do feito como lhe asseguram os artigos 765 e 878 da CLT. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40553200700002009 - TP - ARgDCr - Ac. 024/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação