Agravo regimental. Reclamação
correcional. Execução. Anulação de leilão.
Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão
que anulou o leilão em que o Requerente foi arrematante, por entender
se tratar de preço vil, não pode ser considerado atentado à
fórmula legal do processo a fim de ensejar a procedência da
Reclamação Correcional. Com efeito, não é dado
ao Corregedor reexaminar a atividade jurisdicional do Juízo, pois
sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos
atos processuais praticados, impondo-se a improcedência da medida correcional,
por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno
deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido.
(TRT/SP 40555200700002008 - TP - ARgDCr - Ac.
028/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
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