Agravo regimental. Execução
de bens do ex-sócio por desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada. Reexame de atividade jurisdicional passível
de recurso. Inadmissibilidade. Cabe ao Magistrado, na direção
do processo, promover a execução das sentenças proferidas
interpretando e aplicando a legislação que entender incidente
ao caso concreto. Nesse contexto, a determinação de penhora
de valores da conta corrente do ex-sócio da empresa executada insere-se
na atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio
recursal, não podendo ser considerada atentado à fórmula
legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação
Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento
Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido.
(TRT/SP 40561200700002005 - TP - ARgDCr - Ac.
029/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
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