EXECUÇÃO

Bens do sócio

Agravo regimental. Execução de bens do ex-sócio por desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. Cabe ao Magistrado, na direção do processo, promover a execução das sentenças proferidas interpretando e aplicando a legislação que entender incidente ao caso concreto. Nesse contexto, a determinação de penhora de valores da conta corrente do ex-sócio da empresa executada insere-se na atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio recursal, não podendo ser considerada atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40561200700002005 - TP - ARgDCr - Ac. 029/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)


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