EXECUÇÃO
Conciliação ou pagamento
Agravo regimental. Reclamação
correcional. Improcedência. Não se verifica a prática
de ato que comprometa o procedimento, subvertendo a ordem natural e sequência
ordenada dos atos processuais. Na verdade, apenas se questiona a posição
adotada pela MM. Juíza corrigenda, que homologou o plano de administração
judicial apresentado pelo perito do Juízo, sem dar ciência aos
exequentes. Em que pese contrária à pretensão dos requerentes,
entendeu a Juíza Corrigenda, conforme esclarecido a fls. 105, que
o art. 878 da CLT autoriza o magistrado a promover a execução
de ofício, não existindo qualquer dispositivo legal que determine
a abertura de vista às partes acerca do plano de administração
proposto e apresentado pelo perito de confiança do Juízo. Ato,
portanto, jurisdicional do magistrado, não se vislumbrando nenhum
atentado à boa ordem processual que constitua error in procedendo,
passível de reclamação correicional. Negado Provimento.
(TRT/SP 40026006120115020000 - OE - AgR - Ac.
047/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011)
Agravo regimental de reclamação correcional. Acordo realizado
em embargos de terceiro. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade.
Acordo realizado em Embargos de Terceiro é de natureza jurisdicional,
que não se submete à apreciação da Corregedoria,
cuja competência se limita aos aspectos formais e administrativos. Portanto,
não houve atentado à fórmula legal do processo, impondo-se
a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência
dos artigos 177 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte,
a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não
tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40304200800002004 - TP
- ARgDCr - Ac.
166/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)
|
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
|