EXECUÇÃO

Conciliação ou pagamento

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se verifica a prática de ato que comprometa o procedimento, subvertendo a ordem natural e sequência ordenada dos atos processuais. Na verdade, apenas se questiona a posição adotada pela MM. Juíza corrigenda, que homologou o plano de administração judicial apresentado pelo perito do Juízo, sem dar ciência aos exequentes. Em que pese contrária à pretensão dos requerentes, entendeu a Juíza Corrigenda, conforme esclarecido a fls. 105, que o art. 878 da CLT autoriza o magistrado a promover a execução de ofício, não existindo qualquer dispositivo legal que determine a abertura de vista às partes acerca do plano de administração proposto e apresentado pelo perito de confiança do Juízo. Ato, portanto, jurisdicional do magistrado, não se vislumbrando nenhum atentado à boa ordem processual que constitua error in procedendo, passível de reclamação correicional. Negado Provimento. (TRT/SP 40026006120115020000 - OE - AgR - Ac. 047/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011)

Agravo regimental de reclamação correcional. Acordo realizado em embargos de terceiro. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. Acordo realizado em Embargos de Terceiro é de natureza jurisdicional, que não se submete à apreciação da Corregedoria, cuja competência se limita aos aspectos formais e administrativos. Portanto, não houve atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40304200800002004 - TP - ARgDCr - Ac. 166/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)



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