Agravo regimental.
Indeferimento ao pedido de expedição de ofício à
ARISP. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso.
Inadmissibilidade. O indeferimento ao pedido de expedição
de ofício à ARISP, trata-se de atividade jurisdicional
do magistrado passível de remédio recursal e não
pode ser considerado atentado à fórmula legal do processo,
que enseja a interposição de Reclamação Correcional,
por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno
deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento Interno). Por conseguinte,
a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não
tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40408200700002008 – TP
– ARgDCr – Ac.
166/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone – DOE 08/02/2008)
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