EXECUÇÃO

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Agravo regimental. Indeferimento ao pedido de expedição de ofício à ARISP. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. O indeferimento ao pedido de expedição de ofício à ARISP, trata-se de atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio recursal e não pode ser considerado atentado à fórmula legal do processo, que enseja a interposição de Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento Interno). Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40408200700002008 – TP – ARgDCr – Ac. 166/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone – DOE 08/02/2008)


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