EXECUÇÃO

Penhora em geral

Agravo regimental em decisão de reclamação correcional. Penhora em crédito a favor da executada. Comprovado nos autos que há créditos para a executada receber junto às empresas Vivo e telefônica, não há irregularidade processual na determinação da penhora, ainda que tenha a executada pleiteado a penhora de crédito de outro cliente, pois tal ato se insere na direção do processo pelo Magistrado. Não é cabível reclamação correcional para atacar ato relacionado à direção do processo para o reexame de atividade jurisdicional. A prerrogativa expressa no artigo 765 Consolidado confere ampla liberdade ao Magistrado na condução do feito, de acordo com seu livre convencimento. Reclamação improcedente. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40342200800002007 - TP - ARgDCr - Ac. 167/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)


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