EXECUÇÃO
Penhora em geral
Agravo regimental em decisão
de reclamação correcional. Penhora em crédito a favor
da executada. Comprovado nos autos que há créditos para a executada
receber junto às empresas Vivo e telefônica, não há
irregularidade processual na determinação da penhora, ainda
que tenha a executada pleiteado a penhora de crédito de outro cliente,
pois tal ato se insere na direção do processo pelo Magistrado.
Não é cabível reclamação correcional para
atacar ato relacionado à direção do processo para o
reexame de atividade jurisdicional. A prerrogativa expressa no artigo 765
Consolidado confere ampla liberdade ao Magistrado na condução
do feito, de acordo com seu livre convencimento. Reclamação
improcedente. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em
Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP
40342200800002007 - TP - ARgDCr - Ac.
167/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)
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