EXECUÇÃO

Provisória


Agravo regimental. Reclamação correcional. Liberação de valores. Execução provisória. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão que determinou a liberação dos valores penhorados da demandada, ao argumento de que a execução não é definitiva, foi adotada de acordo com as convicções doutrinária e jurisprudencial do Magistrado e não causa tumulto à marcha processual. Não é cabível Reclamação Correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40175200800002004 - TP - ARgDCr - Ac. 183/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 12/02/2009)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Liberação de valores. Execução provisória. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores, formulado em carta de sentença, ao argumento de que a execução não é definitiva, foi adotada de acordo com as convicções doutrinária e jurisprudencial do Magistrado e não causa tumulto à marcha processual. Não é cabível Reclamação Correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40093200800002000 - TP - ARgDCr - Ac. 125/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/07/2008)


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