Agravo regimental. Reclamação
correcional. Liberação de valores. Execução provisória.
Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão
que determinou a liberação dos valores penhorados da demandada,
ao argumento de que a execução não é definitiva,
foi adotada de acordo com as convicções doutrinária
e jurisprudencial do Magistrado e não causa tumulto à marcha
processual. Não é cabível Reclamação Correcional
objetivando atacar ato relacionado à direção do processo,
ou visando o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar
o decidido. (TRT/SP 40175200800002004 - TP - ARgDCr - Ac.
183/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 12/02/2009)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Liberação
de valores. Execução provisória. Reexame de atividade
jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão que indeferiu o pedido
de liberação de valores, formulado em carta de sentença,
ao argumento de que a execução não é definitiva,
foi adotada de acordo com as convicções doutrinária
e jurisprudencial do Magistrado e não causa tumulto à marcha
processual. Não é cabível Reclamação
Correcional objetivando atacar ato relacionado à direção
do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte,
a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não
tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40093200800002000 - TP
- ARgDCr - Ac.
125/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/07/2008)
|