LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Geral

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. O fato relatado com a aplicação de multa por litigância de má-fé não se caracteriza como "error in procedendo", mas sim "error in judicando", de modo que o reparo poderá ser sanado, através de recurso próprio nos autos principais. Por seu turno, de se relevar novamente que em se tratando de atos jurisdicionais, praticados em decorrência do amplo poder de direção do processo que o art. 765 da CLT assegura ao magistrado, a reclamação correicional não é o remédio processual adequado para a sua revisão. (TRT/SP 00053117320125020000 - OE - AgR - Ac. 076/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)

Recurso de multa com fulcro no art. 678, § único, da CLT, aplicação da penalidade por litigância de má-fé. Não cabimento. Não há se confundir as multas de natureza administrativa aplicadas pela Justiça do Trabalho, previstas na CLT, das quais é cabível o recurso de multa com fundamento no art. 678, da CLT, daquelas multas processuais. A multa por litigância de má-fé tem natureza processual e indenizatória, razão pela qual, incabível o Recurso de Multa. (TRT/SP 00147199443302001 - TP - RM - Ac. 094/10-TP - Rel. Ivani Contini Bramante - DOE 15/10/2010)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Cancelamento de multa por litigância de má-fé. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. Aplicação, redução ou cancelamento de multa por litigância de má-fé, é atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio recursal e que não pode ser considerada atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento Interno). Por conseguinte, a renovação dos argumento em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40499200700002001 - TP - ARgDCr - Ac. 108/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/07/2008)



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial