MANDADO DE SEGURANÇA

Prazo. Interposição

Mandado de Segurança. Decadência. O prazo decadencial de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança é contado da ciência do ato efetivamente impugnado (Lei 12.016/09, art. 23). Consumado o prazo, a decadência deve ser reconhecida de ofício (CC, art. 210). (TRT/SP 00115020320135020000 - OE - MS - Ac. 070/14-OE - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - DOE 18/09/2014)

Concurso Público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Nomeação. Prazo. Decadência. Não interrupção. Tratando-se de prazo decadencial não há que se falar em interrupção do prazo, nos termos do artigo 207, do Código Civil. (TRT/SP 00071820720135020000 - OE - MS - Ac. 011/14-OE - Rel. Álvaro Alves Nôga - DOE 26/03/2014)


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial