MANDADO DE SEGURANÇA
Prazo. Interposição
Mandado de Segurança.
Decadência. O prazo decadencial de 120 dias para impetração
do Mandado de Segurança é contado da ciência do ato efetivamente
impugnado (Lei 12.016/09, art. 23). Consumado o prazo, a decadência
deve ser reconhecida de ofício (CC, art. 210). (TRT/SP 00115020320135020000
- OE - MS -
Ac. 070/14-OE - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - DOE 18/09/2014)
Concurso Público. Candidato aprovado dentro do número de
vagas. Nomeação. Prazo. Decadência. Não interrupção.
Tratando-se de prazo decadencial não há que se falar em interrupção
do prazo, nos termos do artigo 207, do Código Civil. (TRT/SP 00071820720135020000
- OE - MS - Ac.
011/14-OE - Rel. Álvaro Alves Nôga - DOE 26/03/2014)
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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