NULIDADE PROCESSUAL
Argüição. Oportunidade
Agravo regimental. Reclamação
correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente
a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula
legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual,
na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional,
inserido na esfera da autonomia na direção do processo e dos
trabalhos de audiência que o art. 765 da CLT confere ao magistrado.
In casu, eventual nulidade decorrente de efetivo prejuízo
processual poderá ser alegada em grau de recurso, desautorizando,
assim, a pretendida intervenção da Corregedoria Regional, nos
termos do art. 177 do Regimento Interno deste E. TRT/SP. (TRT/SP 00042528420115020000
- OE - AgR - Ac.
105/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Declaração
de nulidade. Direção do processo. Reexame de atividade jurisdicional
inadmissibilidade. Argüição e eventual declaração
de nulidade processual e conseqüentes, é matéria de natureza
jurisdicional, adstrita à atividade do Magistrado na direção
do processo e não pode ser considerada atentado à sua fórmula
legal, o que impõe a improcedência da Reclamação
Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do Regimento
Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido.
(TRT/SP 40557200700002007 - TP - ARgDCr - Ac.
096/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
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