NULIDADE PROCESSUAL

Argüição. Oportunidade

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, inserido na esfera da autonomia na direção do processo e dos trabalhos de audiência que o art. 765 da CLT confere ao magistrado. In casu, eventual nulidade decorrente de efetivo prejuízo processual poderá ser alegada em grau de recurso, desautorizando, assim, a pretendida intervenção da Corregedoria Regional, nos termos do art. 177 do Regimento Interno deste E. TRT/SP. (TRT/SP 00042528420115020000 - OE - AgR - Ac. 105/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Declaração de nulidade. Direção do processo. Reexame de atividade jurisdicional inadmissibilidade. Argüição e eventual declaração de nulidade processual e conseqüentes, é matéria de natureza jurisdicional, adstrita à atividade do Magistrado na direção do processo e não pode ser considerada atentado à sua fórmula legal, o que impõe a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40557200700002007 - TP - ARgDCr - Ac. 096/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)



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