PRAZO

Início da contagem e forma

Agravo regimental. Prazo de cinco dias. Correição parcial. O prazo de cinco dias para a interposição da correição parcial deve ser contado a partir da ciência do ato impugnado. O corrigente não se insurge com a decisão de embargos declaratórios, mas sim com a determinação de satisfação do crédito e pagamento de honorários periciais pela reclamada. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00055120220115020000 - OE - AgR - Ac. 088/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)


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