PRAZO
Início da contagem e forma
Agravo regimental. Prazo
de cinco dias. Correição parcial. O prazo de cinco dias para
a interposição da correição parcial deve ser
contado a partir da ciência do ato impugnado. O corrigente não
se insurge com a decisão de embargos declaratórios, mas sim
com a determinação de satisfação do crédito
e pagamento de honorários periciais pela reclamada. Agravo regimental
a que se nega provimento. (TRT/SP 00055120220115020000 - OE - AgR - Ac.
088/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
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