Agravo regimental em reclamação
correcional. Apresentada após pedido de reconsideração.
Intempestividade. Por absoluta ausência de previsão legal, as
solicitações posteriores, postulando a reconsideração
de decisões não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo para interposição da reclamação
correcional. Mantida a decisão agravada. (TRT/SP 00047850920125020000
- OE - AgR - Ac.
073/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
Precedente:
00038402220125020000 - OE - AgR - Ac.
053/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/10/2012.
Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência.
Somente em grau de recurso ordinário poderá ser avaliado
se o indeferimento do pedido de devolução de prazo para manifestação
sobre as contestações e documentos, bem como de apresentação
de quesitos à perícia constituem em cerceamento de defesa,
bem como violação ao princípio do contraditório
e da ampla defesa, por ser matéria jurisdicional de direção
do processo que não se submete a reexame em medida correcional que
se limita aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais.
(TRT/SP 40309006720105020000 - OE - AgR - Ac.
020/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)
Agravo regimental. Restituição de prazo para impugnação
de cálculos. Indeferimento. Direção do processo e
reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade.
O indeferimento da restituição do prazo ao autor para impugnação
de cálculos da reclamada, entendendo a autoridade Corrigenda que
a intimação foi expedida de acordo com os comandos legais,
não enseja correção por medida administrativa. A atividade
jurisdicional do magistrado no uso do poder que lhe confere o artigo 765
da CLT é passível de remédio recursal não podendo
ser considerada atentado à fórmula legal do processo, impondo-se
a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência
dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal.
Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental
não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40053200800002008
- TP - ARgDCr - Ac.
092/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Agravo regimental - União. Efeitos da notificação
e dos Atos praticados na vigência da medida provisória 258
não Convertida em lei. Não se concede à União
a devolução dos prazos recursais pela não convalidação
da Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005, em lei. O processo
não pode retroceder com a reabertura de prazo, em prejuízo
do interesse público expresso na regra de celeridade processual.
Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 01771200302202001
– TP – ARg – Ac.
140/07-TP – Rel. Nelson Nazar – DOE 17/01/2008)
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