PRAZO

Reconsideração. Pedido


Agravo regimental em reclamação correcional. Apresentada após pedido de reconsideração. Intempestividade. Por absoluta ausência de previsão legal, as solicitações posteriores, postulando a reconsideração de decisões não têm o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição da reclamação correcional. Mantida a decisão agravada. (TRT/SP 00047850920125020000 - OE - AgR - Ac. 073/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
Precedente:
 00038402220125020000 - OE - AgR - Ac. 053/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/10/2012.


Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Somente em grau de recurso ordinário poderá ser avaliado se o indeferimento do pedido de devolução de prazo para manifestação sobre as contestações e documentos, bem como de apresentação de quesitos à perícia constituem em cerceamento de defesa, bem como violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, por ser matéria jurisdicional de direção do processo que não se submete a reexame em medida correcional que se limita aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais. (TRT/SP 40309006720105020000 - OE - AgR - Ac. 020/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)

Agravo regimental. Restituição de prazo para impugnação de cálculos. Indeferimento. Direção do processo e reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. O indeferimento da restituição do prazo ao autor para impugnação de cálculos da reclamada, entendendo a autoridade Corrigenda que a intimação foi expedida de acordo com os comandos legais, não enseja correção por medida administrativa. A atividade jurisdicional do magistrado no uso do poder que lhe confere o artigo 765 da CLT é passível de remédio recursal não podendo ser considerada atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40053200800002008 - TP - ARgDCr - Ac. 092/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental - União. Efeitos da notificação e dos Atos praticados na vigência da medida provisória 258 não Convertida em lei. Não se concede à União a devolução dos prazos recursais pela não convalidação da Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005, em lei. O processo não pode retroceder com a reabertura de prazo, em prejuízo do interesse público expresso na regra de celeridade processual. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 01771200302202001 – TP – ARg – Ac. 140/07-TP – Rel. Nelson Nazar – DOE 17/01/2008)



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial