PRESCRIÇÃO

Argüição

Requisição de pequeno valor. Inexigibilidade do título argüida. Prescrição qüinqüenal já discutida na fase de conhecimento. Invocação vedada a partir do ofício requisitório. Alegando o agravante estar prescrita a dívida, argumentou não ter sido a prescrição qüinqüenal afastada pelas duas ações anteriores, as quais tão-somente prorrogaram o início do biênio para o ato que determinou o arquivamento, pretendeu ver declarado inexigível o título objeto da requisição de pequeno valor, no que não tem razão, porquanto o tema prescricional foi apreciado largamente em todas as instâncias desta Justiça Obreira, tendo o C. TST aplicado em sede de Recurso de Revista sua Súmula 268. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 2 do Pleno do C. TST, aponta para possibilidade de revisão apenas quanto o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na de execução. (TRT/SP 02450199638302670 - TP - ARg - Ac. 104/08-TP - Rel. Sônia Aparecida Gindro - DOE 09/06/2008)


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