Requisição
de pequeno valor. Inexigibilidade do título argüida. Prescrição
qüinqüenal já discutida na fase de conhecimento. Invocação
vedada a partir do ofício requisitório. Alegando o agravante
estar prescrita a dívida, argumentou não ter sido a prescrição
qüinqüenal afastada pelas duas ações anteriores,
as quais tão-somente prorrogaram o início do biênio para
o ato que determinou o arquivamento, pretendeu ver declarado inexigível
o título objeto da requisição de pequeno valor, no que
não tem razão, porquanto o tema prescricional foi apreciado
largamente em todas as instâncias desta Justiça Obreira, tendo
o C. TST aplicado em sede de Recurso de Revista sua Súmula 268. Ademais,
a Orientação Jurisprudencial 2 do Pleno do C. TST, aponta para
possibilidade de revisão apenas quanto o critério legal aplicável
ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento,
nem na de execução. (TRT/SP 02450199638302670 - TP - ARg -
Ac.
104/08-TP - Rel. Sônia Aparecida Gindro - DOE 09/06/2008)
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