PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pensão. Extinção
Pensão estatutária
temporária a menor sob guarda (art. 217, II, 'b', da Lei nº 8.112/90).
Interdição judicial da guardiã antes do falecimento.
Indevida. I- Há incompatibilidade entre os institutos da guarda e
da interdição, porquanto o primeiro deles assume o caráter
protetivo da criança e do adolescente, inseridos em família
substituta (artigo 33, da Lei nº 8.069/90), perdendo sua razão
de ser no caso de o guardião encontrar-se desprovido do necessário
discernimento para os atos da vida civil. II- A decisão judicial que
conferiu a guarda do impetrante à falecida servidora, em razão
das indiscutíveis modificações no estado de fato e de
direito, acabou por ser revisada pela posterior decisão judicial de
interdição, no tocante aos seus efeitos, cessando-os automaticamente.
(TRT/SP 80605200600002009 - TP - MS - Ac.
005/08-TP - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DOE 09/06/2008)
|
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
|