PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pensão. Extinção

Pensão estatutária temporária a menor sob guarda (art. 217, II, 'b', da Lei nº 8.112/90). Interdição judicial da guardiã antes do falecimento. Indevida. I- Há incompatibilidade entre os institutos da guarda e da interdição, porquanto o primeiro deles assume o caráter protetivo da criança e do adolescente, inseridos em família substituta (artigo 33, da Lei nº 8.069/90), perdendo sua razão de ser no caso de o guardião encontrar-se desprovido do necessário discernimento para os atos da vida civil. II- A decisão judicial que conferiu a guarda do impetrante à falecida servidora, em razão das indiscutíveis modificações no estado de fato e de direito, acabou por ser revisada pela posterior decisão judicial de interdição, no tocante aos seus efeitos, cessando-os automaticamente. (TRT/SP 80605200600002009 - TP - MS - Ac. 005/08-TP - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DOE 09/06/2008)


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