PROCESSO

Suspensão


Agravo regimental. Execução. Sobrestamento do feito. Conflito de competência - STJ. Atentado à fórmula legal do processo. Ato judicial que na fase de execução de sentença, portanto, com trânsito em julgado, determina o sobrestamento de ação trabalhista, diante de comunicação do Superior Tribunal de Justiça, de decisão proferida ao argumento de suposta dúvida sobre a responsabilidade da executada como sucessora, que, "em princípio evidencia-se a existência de Conflito Positivo de Competência", importa em atentado à fórmula legal do processo para os efeitos do artigo 177 do Regimento Interno, ensejando reparo por meio de Reclamação Correcional. Com efeito, trata-se de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça referindo-se a "sobrestamento dos processos em curso, designando, outrossim, o Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes", bem por isso não tem o condão de obstar o andamento das execuções dos processos na Justiça do Trabalho. Não se confunde com sentença definitiva de Órgão Superior, apta a restringir a competência da Justiça do Trabalho. (TRT/SP 40234200800002004 - TP - ARgDCr - Ac. 164/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Sobrestamento do feito. Comprovação de justa causa. Processo criminal. Oitiva de testemunhas. Nos casos em que o sobrestamento do feito sem oitiva de testemunhas incorra em prejuízo às partes, em razão do transcurso de tempo e a possibilidade dos fatos caírem no olvido, cabe ao Magistrado agir com prudência e cautela, cuja ausência pode causar tumulto processual. Desta forma, o sobrestamento do feito deve ser afastado e se proceder à oitiva de testemunhas e partes no que comportar, aguardando no mais a decisão do processo crime, tendo em vista que a justa causa está relacionada àquele processo em andamento, conforme artigo 110 do CPC. Assim, a renovação ora presente dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40284200800002001 - TP - ARgDCr - Ac. 160/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)

Inversão da ordem processual: “A prática de ato processual, que determina a suspensão da execução e a adesão obrigatória do exeqüente ao Juízo Auxiliar de Conciliação, constitui ‘error in procedendo’, implicando subversão da ordem procedimental por violado princípio constitucional do devido processo legal, motivo por que deve ser reconduzido o feito ao andamento normal e legal”. Agravo regimental de decisão correicional a que se dá provimento. (TRT/SP 40087200800002002 - TP - ARgDCr - Ac. 124/08-TP - Red. Desig. Dora Vaz Treviño - DOE 28/07/2008)


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