PROCURADOR

Mandato. Instrumento. Analfabeto

Agravo regimental. Reclamação correcional. Juntada de documentos objetivando a homologação de acordo refutada em primeiro grau, diante da condição de analfabeto do autor, irregularidade da representação processual, bem como, do conflito entre o valor do acordo e o da condenação. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. Não é passível de reforma a decisão em Reclamação Correcional que negou a pretensão do Corrigente em obrigar o Juízo à homologação de acordo. Trata-se de faculdade do julgador que, na hipótese, levou em conta a condição de analfabeto do reclamante; a ausência deste em atender ao chamamento judicial; a revogação de mandato às vésperas da celebração da avença e a desconsideração da exigência de procuração por instrumento público. A juntada em Agravo Regimental, de documentos que, segundo o Agravante, tornariam regular a representação dos advogados e a manifestação de vontade, não altera o decidido, porquanto a matéria não deixa de apresentar cunho administrativo diante de tal providência. Ademais, referidos documentos e manifestações devem ser apresentados ao Juízo de primeiro grau. A atividade jurisdicional do magistrado não pode ser considerada atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido, levando à sua improcedência. (TRT/SP 40520200700002009 - TP - ARgDCr - Ac. 031/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação