Mandado de Segurança.
Indeferimento de processamento do Agravo de Instrumento interposto em face
da decisão de Turma. Interposição de novo Agravo de Instrumento
com o objetivo de se opor à decisão anterior. Competência
do TST para conhecer do recurso cuja interposição foi denegada
(CLT, 897, § 4º). Observância do artigo 174 do Regimento Interno
que determina que “Não se negará seguimento ao agravo de instrumento,
ainda que interposto fora do prazo legal”. (TRT/SP 00071852520145020000
- OE - MS -
Ac. 041/15-OE - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - DOE 17/09/2015)
Recurso inominado. Multa imposta pela Turma em face de recurso tido por
protelatório. Não-cabimento. O óbice para o conhecimento
e julgamento da medida alvitrada é o fato de consubstanciar interferência
do Tribunal Pleno em decisão proferida por Turma, cujos componentes
o integram, insuscetível de reexame. Qualquer concepção
acerca da pertinência ou não da imputação repercutirá
no próprio julgado, em afronta à sistemática processual,
que prevê a subsunção à revisão, sempre
pelas instâncias superiores, através dos recursos taxativamente
elencados no artigo 893 da CLT. (TRT/SP 02318200246502002 - TP - RM - Ac.
030/10-TP - Rel. Mariangela de Campos Argento Muraro - DOE 06/05/2010)
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