RECURSO

Competência

Mandado de Segurança. Indeferimento de processamento do Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de Turma. Interposição de novo Agravo de Instrumento com o objetivo de se opor à decisão anterior. Competência do TST para conhecer do recurso cuja interposição foi denegada (CLT, 897, § 4º). Observância do artigo 174 do Regimento Interno que determina que “Não se negará seguimento ao agravo de instrumento, ainda que interposto fora do prazo legal”. (TRT/SP 00071852520145020000 - OE - MS - Ac. 041/15-OE - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - DOE 17/09/2015)

Recurso inominado. Multa imposta pela Turma em face de recurso tido por protelatório. Não-cabimento. O óbice para o conhecimento e julgamento da medida alvitrada é o fato de consubstanciar interferência do Tribunal Pleno em decisão proferida por Turma, cujos componentes o integram, insuscetível de reexame. Qualquer concepção acerca da pertinência ou não da imputação repercutirá no próprio julgado, em afronta à sistemática processual, que prevê a subsunção à revisão, sempre pelas instâncias superiores, através dos recursos taxativamente elencados no artigo 893 da CLT. (TRT/SP 02318200246502002 - TP - RM - Ac. 030/10-TP - Rel. Mariangela de Campos Argento Muraro - DOE 06/05/2010)



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