RECURSO

Matéria limite

Agravo regimental. Divergência de pedidos constantes na reclamação correcional e no agravo regimental. Inovação recursal. Inadmissibilidade. A alteração do pedido formulado em Reclamação Correcional por meio de Agravo Regimental, por importar em inovação recursal, não faz ressurgir o direito de ver reapreciada a matéria originalmente argüida. Assim sendo, resta a confirmação do decidido na medida correcional, que concluiu pela perda de objeto, diante da informação de que o valor controverso fora devidamente apurado mediante perícia contábil, bem como de que a reclamada fora notificada para depósito da quantia, prejudicando o pedido de apuração do valor correspondente. Incidência do artigo 86 da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP 40148200800002001 - TP - ARgDCr - Ac. 130/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/10/2008)


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