Agravo regimental. Divergência
de pedidos constantes na reclamação correcional e no agravo
regimental. Inovação recursal. Inadmissibilidade. A alteração
do pedido formulado em Reclamação Correcional por meio de Agravo
Regimental, por importar em inovação recursal, não faz
ressurgir o direito de ver reapreciada a matéria originalmente argüida.
Assim sendo, resta a confirmação do decidido na medida correcional,
que concluiu pela perda de objeto, diante da informação de que
o valor controverso fora devidamente apurado mediante perícia contábil,
bem como de que a reclamada fora notificada para depósito da quantia,
prejudicando o pedido de apuração do valor correspondente. Incidência
do artigo 86 da Consolidação das Normas da Corregedoria. (TRT/SP
40148200800002001 - TP - ARgDCr - Ac.
130/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/10/2008)
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