RELAÇÃO DE EMPREGO

Autonomia

Agravo regimental. Indeferimento da juntada de documentos pela reclamada. Inversão do ônus do trabalho autônomo. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio recursal não pode ser considerada atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento Interno). Na hipótese, o Juízo indeferiu o pedido do autor para que a reclamada juntasse aos autos documentos referentes aos serviços prestados, por considerar a alegação de trabalho autônomo e a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 333, II, do CPC. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40419200700002008 - TP - ARgDCr - Ac. 022/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)


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