RELAÇÃO DE EMPREGO
Autonomia
Agravo regimental. Indeferimento
da juntada de documentos pela reclamada. Inversão do ônus do
trabalho autônomo. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade.
A atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio
recursal não pode ser considerada atentado à fórmula
legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação
Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento
Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento Interno). Na hipótese,
o Juízo indeferiu o pedido do autor para que a reclamada juntasse
aos autos documentos referentes aos serviços prestados, por considerar
a alegação de trabalho autônomo e a inversão do
ônus da prova, a teor do artigo 333, II, do CPC. Por conseguinte, a
renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem
o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40419200700002008 - TP -
ARgDCr - Ac.
022/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
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