RESPONSABILIDADE

Subsidiária

Agravo regimental. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. Determinação de início de execução contra a devedora subsidiária, ainda que não esgotados todos os meios executórios contra a principal, que sabidamente é negativa, é atividade de natureza jurisdicional do magistrado passível de remédio recursal apropriado, o que afasta a possibilidade de eventual reforma por meio de medida correcional, pelo que foi julgada improcedente e que deve ser mantida por seus fundamentos. (TRT/SP 40256200800002004 - TP - ARgDCr - Ac. 156/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Execução. Responsável subsidiária. Devedora principal em estado falimentar. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A determinação de que a execução prossiga em relação à responsável subsidiária, diante da certidão do Oficial de Justiça de que ocorrera a falência da devedora principal, não pode ser considerado atentado à fórmula legal do processo a fim de ensejar a procedência da Reclamação Correcional. Com efeito, não é dado ao Corregedor reexaminar a atividade jurisdicional do Juízo, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados, impondo-se a improcedência da medida correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40456200700002006 - TP - ARgDCr - Ac. 017/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)


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