RESPONSABILIDADE
Subsidiária
Agravo regimental. Reexame
de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade.
Determinação de início de execução contra
a devedora subsidiária, ainda que não esgotados todos os meios
executórios contra a principal, que sabidamente é negativa,
é atividade de natureza jurisdicional do magistrado passível
de remédio recursal apropriado, o que afasta a possibilidade de eventual
reforma por meio de medida correcional, pelo que foi julgada improcedente
e que deve ser mantida por seus fundamentos. (TRT/SP 40256200800002004 -
TP - ARgDCr - Ac.
156/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Execução.
Responsável subsidiária. Devedora principal em estado falimentar.
Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A determinação
de que a execução prossiga em relação à
responsável subsidiária, diante da certidão do Oficial
de Justiça de que ocorrera a falência da devedora principal,
não pode ser considerado atentado à fórmula legal do
processo a fim de ensejar a procedência da Reclamação
Correcional. Com efeito, não é dado ao Corregedor reexaminar
a atividade jurisdicional do Juízo, pois sua competência limita-se
aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados, impondo-se
a improcedência da medida correcional, por incidência dos artigos
177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte,
a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não
tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40456200700002006 -
TP - ARgDCr - Ac.
017/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
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