Agravo regimental. Arrolamento
prévio de testemunhas. Possibilidade. Não se constata prejuízo
manifesto à parte ou mesmo cerceamento à ampla defesa e ao
contraditório em face da determinação de arrolamento
prévio de testemunhas, consoante posicionamento que traduz a livre
convicção do Juízo sobre a matéria, conforme
autoriza o artigo 765 da CLT, observando-se que no caso de eventual nulidade
decorrente de efetivo prejuízo processual, existe a possibilidade
de interposição de recurso adequado no momento oportuno, o
que desautoriza, no caso em tela, a pretendida intervenção
da Corregedoria. (TRT/SP 40219201000002000 - OE - AgR - Ac.
133/10-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 18/11/2010)
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