TESTEMUNHA

Arrolamento

Agravo regimental. Arrolamento prévio de testemunhas. Possibilidade. Não se constata prejuízo manifesto à parte ou mesmo cerceamento à ampla defesa e ao contraditório em face da determinação de arrolamento prévio de testemunhas, consoante posicionamento que traduz a livre convicção do Juízo sobre a matéria, conforme autoriza o artigo 765 da CLT, observando-se que no caso de eventual nulidade decorrente de efetivo prejuízo processual, existe a possibilidade de interposição de recurso adequado no momento oportuno, o que desautoriza, no caso em tela, a pretendida intervenção da Corregedoria. (TRT/SP 40219201000002000 - OE - AgR - Ac. 133/10-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 18/11/2010)


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