Legislação

 
INFORMATIVO Nº 10-D/2002

LEGISLAÇÃO

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 25/10/2002 - DOU 28/10/2002
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de outubro de 2002, a vigência da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, que dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse

DECRETO Nº 4.440, DE 25/10/2002 - DOU 28/10/2002
Altera dispositivos do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. (Administração Indireta)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 75, DE 24/10/2002 - Republicada no DOU de 28/10/2002(*)
Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em  Legislação/Medidas Provisórias 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 76, DE 25/10/2002 - DOU 28/10/2002
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST extingue ação que buscava garantir direito futuro - 31/10/2002
Acolhendo recurso da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), a Segunda Turma do TST extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo em que um beneficiário da fundação pretendia obter informações antecipadas sobre as regras que serão aplicadas à sua suplementação de aposentadoria. (RR 629543/00)

TST exclui enquadramento sindical das Pioneiras Sociais - 31/10/2002
A Associação das Pioneiras Sociais, órgão assistencial privado sem fins lucrativos, não está sujeita às normas estabelecidas por convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato dos hospitais e casas de saúde. (ERR – 349352/97)

TST esclarece época de correção de débito trabalhista - 31/10/2002
De acordo com o art. 39 da Lei nº 8.177/91 os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual, sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento. (RR 410181/97)

Trabalho social de mãe crecheira dispensa vínculo de emprego - 30/10/2002
A mãe crecheira da Febem, que cuida de crianças residentes na vizinhança no próprio domicílio, exerce atividade voluntária e de caráter social sem dependência econômica ou de subordinação à entidade estatal. Dessa forma, não existe vínculo de emprego entre a mãe crecheira (ou substituta) e a Febem, sendo inaplicável  a Lei nº 7.644/87 que regulamenta a atividade de mãe social. De acordo com o relator, tratam-se de situações diferentes. Ao contrário da mãe substituta, a mãe social é admitida depois de seleção e treinamento, por contrato especial, para trabalhar em “casas-lares”, de propriedade da Febem e por ela mantidas. “A mãe social é, portanto, empregada remunerada e sujeita à disciplina da instituição”. (RR 419415/1998)

Descartado vínculo de emprego entre PM e Igreja Pentecostal - 30/10/2002
A Quinta Turma entendeu que a matéria não merecia análise, uma vez que o reexame de fatos, como reivindicava o reclamante, era uma operação inviável nesta fase recursal, conforme prevê o Enunciado nº 126 do Tribunal. O TST também considerou que o TRT paulista decidiu em consonância com a prova testemunhal produzida pelo reclamante, não cabendo nova análise dos fatos por já ter o mesmo declarado a inexistência do vínculo empregatício. (RR 676226/00)

TST extingue ação trabalhista fraudulenta de quase R$ 1 milhão - 29/10/2002
O Banco do Brasil obteve no Tribunal Superior do Trabalho a extinção de uma ação trabalhista fraudulenta que resultou na execução de R$ 969.658,21. A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do TST julgou evidenciada a existência de conluio entre a Pedron Comércio de Cereais Ltda e um ex-empregado dessa empresa com o intuito de não pagar a dívida resultante de um financiamento concedido pelo BB. (ROAR 24240/2000)

Justiça de MS condena empresa por impor regime de escravidão - 29/10/2002
Empresa Agropeva, acusada de práticas subumanas com os trabalhadores, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil ao trabalhador G.A.T., na primeira sentença relacionada à carvoaria Carboniza. O valor corresponde a salários atrasados, horas extras, aviso prévio e 13ª salário.

TST rejeita recurso da União que queria anular reajuste salarial - 28/10/2002
Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, não conhecer recurso da União Federal contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) que beneficia o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino no Estado do Amapá. Com isso, fica mantida a decisão do TRT determinando a incorporação dos 84,32% referentes ao Índice de Preços ao Consumidor de março de 1990, no Plano Collor, aos salários dos trabalhadores no ensino do Amapá. (RR 466703/1999)

TST nega adicional de insalubridade por exposição intensa ao sol - 28/10/2002
É indevido o pagamento de adicional de insalubridade por exposição intensa a raios solares, uma vez que não existe norma que enquadre a incidência de raios ultravioletas como fator nocivo à saúde do trabalhador. Este entendimento está previsto na Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção de Dissídios Individuais 1 – (SDI-1). (RR 714064/00)

TST decide pela extinção de auxílio-funeral - 25/10/2002
Não é mais devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado o auxílio-funeral. Antes previsto no artigo 226 da Lei n.º 8.112/90, a Seção Administrativa entendeu que o auxílio foi extinto pela Lei n.º 9.717/98, que trata do regime de previdência social dos servidores públicos federais. A decisão da Seção passa ainda a ter eficácia de norma no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. (RMA 785386/2001).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Notícias (www.stj.gov.br)

Estado deve pagar indenização por desconto indevido em aposentadoria - 01/11/2002
A violência da conduta da Administração Pública, prevalecendo-se de sua posição de supremacia frente ao servidor inativo, obrigando-o a recorrer ao Poder Judiciário para reaver a quantia que foi descontada com base em lei revogada, por ter usurpado função privativa do Poder Judiciário de controle de constitucionalidade da lei, enseja a condenação por dano moral. Os proventos são direito intangível e não podem ser atingidos sem expressa autorização legal.

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA FEDERAL 

SÚMULA Nº 1: A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março /94, obedece às disposições do artigo 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP nº 434/94). DJU 16/10/2002.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Notícias (www.stf.gov.br)

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.608-9 - DOU 31/10/2002
O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, e, também por unanimidade, não conheceu da ação, no tocante à Resolução Administrativa/TST nº 734, de 21 de setembro de 2000.

STF decide: Não há incidência de juros sobre precatório expedido pelo Estado - 31/10/2002
Não haverá a incidência de juros quando o Estado expedir um precatório. Os juros só voltam a correr se o Governo deixar de pagar a dívida para o credor até o fim do exercício financeiro seguinte. (RE 298616) 

Supremo decide que Tribunais de Justiça não podem legislar sobre cargos - 31/10/2002
A criação ou extinção de cargos não pode ser feita por Resoluções editadas por Tribunais. Foi esse o entendimento firmado pelo STF que julgou inconstitucional a Resolução nº 13/89 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Essa norma extinguiu o cargo de Juiz Auxiliar de Entrância Especial, transpondo-o para o cargo de Juiz Titular. (ADI 857)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/12/2002